Introdução
Resposta direta:
O IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) é um tributo de 10% sobre rendimentos totais anuais que ultrapassam R$600.000, aplicado quando o IRPF normal é menor que essa alíquota mínima. A base de cálculo soma salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa e outros rendimentos, deduzindo IRRF já retido e aplicando o Redutor de Bitributação para evitar dupla tributação.
Contexto:
A Lei 15.270/2025 introduziu o IRPFM para impedir que altas rendas (acima de R$600 mil anuais) paguem alíquota efetiva muito baixa através de planejamento tributário agressivo. Antes, era possível ter renda de R$5 milhões via dividendos isentos e pagar zero de imposto. A partir de 2026, mesmo usando todas as deduções legais do IRPF normal, você pagará no mínimo 10% sobre rendimentos totais acima de R$600k — com o Redutor de Bitributação impedindo que imposto já pago pela empresa seja cobrado novamente.
Neste guia completo, você vai aprender:
- Quem está sujeito ao IRPFM (limite de R$600k/ano)
- O que entra e o que NÃO entra na base de cálculo
- Como calcular a alíquota progressiva (0-10%)
- O que é o Redutor de Bitributação e como funciona
- Exclusões permitidas (FII, LCI/LCA, doações, herança)
- Dedução do IRRF retido (dividendos, JCP, salários)
- Exemplo completo com rendimentos mistos
- Estratégias legais para reduzir o impacto do IRPFM
- Como declarar na DIRPF 2027
Quem Está Sujeito ao IRPFM
Resposta curta:
Toda pessoa física residente no Brasil com rendimentos totais anuais superiores a R$600.000 (após exclusões permitidas) está sujeita ao IRPFM. O limite é individual — se cônjuges fazem declaração separada, cada um tem seu próprio limite de R$600k.
Por que R$600 mil?
Este valor corresponde a R$50 mil/mês × 12 meses — o mesmo limite mensal de isenção sobre dividendos. A lógica é: se você recebe mais de R$50k/mês em média durante o ano, você está na faixa de "alta renda" e deve pagar alíquota mínima de 10%.
Quando NÃO há obrigação:
- Rendimentos totais ≤ R$600k/ano (após exclusões)
- Rendimentos exclusivamente de FII (isentos por natureza, não entram na base)
- Rendimentos de LCI/LCA/CRA (isentos, não entram na base)
- Doações e heranças recebidas (excluídas expressamente)
Quem geralmente é atingido:
- Sócios de empresas lucrativas que distribuem > R$50k/mês
- Investidores com alta renda de dividendos + salários
- Profissionais liberais PJ (médicos, advogados, TI) com lucro alto
- Executivos com salário + bônus + stock options > R$600k/ano
Base legal:
Lei nº 15.270/2025, art. 16-A e seguintes.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2027
O Que Entra na Base de Cálculo do IRPFM
Resposta curta:
A base do IRPFM soma TODOS os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis recebidos no ano, com poucas exclusões expressas. Inclui: salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa, aluguéis, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de aplicações financeiras tributadas.
Rendimentos que ENTRAM na Base
1. Rendimentos do trabalho:
- Salários (CLT ou servidor público)
- Pró-labore
- Honorários (pessoa física)
- Férias, 13º salário, bônus
- Stock options (valor de mercado na venda)
2. Lucros e dividendos:
- Dividendos de empresas brasileiras (pessoa jurídica)
- JCP (Juros sobre Capital Próprio)
- Lucros distribuídos de empresas no Simples Nacional
- Dividendos de holdings familiares
3. Ganhos de capital:
- Ganhos na venda de ações na bolsa (operação comum e day trade)
- Ganhos na venda de BDRs
- Ganhos na venda de ações no exterior
- Ganhos na venda de criptomoedas
- Ganhos na venda de imóveis (acima da isenção)
4. Rendimentos de aplicações financeiras:
- CDB, LCA/LCI (se tributados)
- Tesouro Direto
- Debêntures
- COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- Fundos de investimento (exceto FII)
5. Outros rendimentos:
- Aluguéis recebidos (pessoa física)
- Arrendamento rural
- Royalties
- Pensão alimentícia (recebida)
Rendimentos que NÃO ENTRAM na Base (Exclusões Expressas)
1. Rendimentos de FII (Fundos de Investimento Imobiliário):
- Totalmente isentos e excluídos da base do IRPFM
- Não importa o valor — pode receber R$1 milhão/ano de FII sem entrar na conta
2. Rendimentos isentos por lei específica:
- LCI/LCA/CRA (Letras de Crédito)
- Poupança
- Debêntures incentivadas (infraestrutura)
- CRI/CRA (Certificados de Recebíveis)
3. Doações e heranças:
- Doações recebidas (com ou sem ITCMD)
- Herança (inventário ou partilha)
- Adiantamento de legítima
4. Indenizações trabalhistas:
- Verbas indenizatórias (rescisão sem justa causa, aviso prévio indenizado)
- FGTS sacado
- Seguro-desemprego
5. Dividendos da regra de transição:
- Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/01/2026
- Pagos entre 2026-2028 (isentos total)
Base legal:
Lei 15.270/2025, art. 16-A, § 1º (lista de exclusões).
Tabela Comparativa: O Que Entra vs O Que NÃO Entra
| Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| Salário CLT | ✅ Sim | Valor bruto (antes do IRRF) |
| Dividendos de PJ | ✅ Sim | Mesmo os isentos até R$50k/mês |
| JCP | ✅ Sim | Valor bruto (antes dos 17,5%) |
| Ganho bolsa (ações) | ✅ Sim | Após compensar prejuízos |
| FII (dividendos mensais) | ❌ Não | Exclusão expressa |
| LCI/LCA | ❌ Não | Isento por natureza |
| Poupança | ❌ Não | Isento por natureza |
| Herança/doação | ❌ Não | Exclusão expressa |
| Tesouro Direto | ✅ Sim | Rendimento tributável |
| Aluguéis (PF) | ✅ Sim | Carnê-leão |
| Ganho imóvel (> isenção) | ✅ Sim | Acima de R$440k (residência única) |
| Criptomoedas | ✅ Sim | Ganho de capital |
| Pensão alimentícia | ✅ Sim | Recebida (não paga) |
| FGTS | ❌ Não | Indenizatório |
Como Calcular o IRPFM: Passo a Passo
Resposta curta:
O cálculo do IRPFM segue 6 etapas: (1) Somar todos os rendimentos do ano, (2) Deduzir exclusões permitidas, (3) Calcular IRPFM teórico (10% progressivo sobre tudo acima de R$600k), (4) Calcular IRPF normal (dedução simplificada ou completa), (5) Aplicar Redutor de Bitributação, (6) Pagar a diferença (IRPFM – IRPF – IRRF já retido).
Passo 1: Somar Todos os Rendimentos do Ano
Exemplo:
João teve os seguintes rendimentos em 2026:
- Salário CLT: R$180.000 (IRRF retido: R$25.000)
- Dividendos de holding: R$400.000 (IRRF retido: R$15.000 — apenas nos meses > R$50k)
- JCP: R$100.000 (IRRF retido: R$17.500)
- Ganho na bolsa (ações): R$80.000 (DARF pago: R$12.000)
- FII: R$50.000 (isento, não entra)
Total de rendimentos tributáveis: R$180k + R$400k + R$100k + R$80k = R$760.000
Passo 2: Deduzir Exclusões Permitidas
No exemplo de João:
- FII (R$50k) → já excluído (não somou)
- Nenhuma doação ou herança no ano
Base de cálculo IRPFM: R$760.000
Passo 3: Calcular IRPFM Teórico (10% Progressivo)
Fórmula:
IRPFM = (Rendimentos Totais – R$600.000) / Rendimentos Totais × 10% × Rendimentos Totais
Passo a passo:
- Excedente: R$760k – R$600k = R$160k
- Proporção: R$160k / R$760k = 21,05%
- Alíquota efetiva: 21,05% × 10% = 2,105%
- IRPFM sobre o total: R$760k × 2,105% = R$16.000
Forma simplificada:
Quando rendimentos > R$600k, o IRPFM cresce progressivamente até atingir 10% sobre o total quando rendimentos forem muito altos.
Tabela de alíquotas efetivas:
| Rendimentos Totais | Excedente | Alíquota Efetiva IRPFM | IRPFM Devido |
|---|---|---|---|
| R$600.000 | R$0 | 0% | R$0 |
| R$700.000 | R$100k | 1,43% | R$10.000 |
| R$900.000 | R$300k | 3,33% | R$30.000 |
| R$1.200.000 | R$600k | 5,00% | R$60.000 |
| R$2.000.000 | R$1.400k | 7,00% | R$140.000 |
| R$6.000.000 | R$5.400k | 9,00% | R$540.000 |
| R$∞ (muito alto) | — | 10% | 10% do total |
Quer calcular seu caso específico?
Use a Calculadora IRPFM para simular diferentes cenários de rendimentos e ver o impacto exato na sua declaração.
Passo 4: Calcular IRPF Normal
João precisa calcular quanto pagaria de IRPF pelas regras normais (tabela progressiva 2026):
Opção A: Dedução Simplificada (20% até R$16.754,34)
- Base de cálculo: R$760k × 80% = R$608.000
- IRPF (tabela progressiva, alíquota máxima 27,5%): ~R$145.000
Opção B: Dedução Completa (dependentes, saúde, educação, previdência)
- Se João tem dependentes, plano de saúde caro, previdência privada → dedução pode ser maior
- Supondo deduções de R$50.000: Base = R$710.000
- IRPF (tabela progressiva): ~R$175.000
Para este exemplo, usar dedução simplificada (mais vantajosa): IRPF = R$145.000
Passo 5: Aplicar o Redutor de Bitributação
O que é o Redutor:
Mecanismo que impede que a mesma renda seja tributada duas vezes — uma vez na empresa (IRPJ/CSLL) e outra na pessoa física (IRPFM). Se João recebeu R$400k de dividendos e a empresa já pagou 34% de IRPJ/CSLL sobre esse lucro, o Redutor deduz parte desse imposto corporativo.
Limite do Redutor:
Pode reduzir até 34%, 40% ou 45% do IRPFM, dependendo da alíquota efetiva da empresa pagadora (verificada via ECD).
No exemplo de João:
- Holding pagadora está no Lucro Presumido (alíquota efetiva ~11,33%)
- Redutor aplicável: 11,33% / 34% = 33,3% do IRPFM
- Redutor em reais: R$16.000 × 33,3% = R$5.328
IRPFM após Redutor: R$16.000 – R$5.328 = R$10.672
Passo 6: Deduzir IRRF Já Retido
João já teve IRRF retido durante o ano:
- IRRF salário: R$25.000
- IRRF dividendos: R$15.000
- IRRF JCP: R$17.500
- DARF bolsa: R$12.000
- Total IRRF: R$69.500
Comparação:
- IRPF normal: R$145.000
- IRPFM (após Redutor): R$10.672
- Maior valor: R$145.000 (João paga pelo IRPF normal, não pelo IRPFM)
Imposto total devido: R$145.000
IRRF a deduzir: R$69.500
Saldo a pagar na declaração: R$145.000 – R$69.500 = R$75.500
Conclusão neste caso: João não é afetado pelo IRPFM — o IRPF normal já é maior. O IRPFM só seria aplicado se o IRPF normal fosse menor que R$10.672.
Exemplo 2: Quando o IRPFM É Maior (Sócio com Alta Renda de Dividendos)
Situação:
Maria recebe apenas dividendos (sem salário CLT):
- Dividendos: R$1.200.000/ano
- IRRF retido: R$60.000 (nos meses > R$50k)
- Empresa pagadora: Lucro Real, alíquota efetiva 34%
Cálculo:
Passo 1: Base IRPFM
R$1.200.000
Passo 2: IRPFM Teórico
- Excedente: R$1.200k – R$600k = R$600k
- Proporção: R$600k / R$1.200k = 50%
- Alíquota efetiva: 50% × 10% = 5%
- IRPFM: R$1.200k × 5% = R$60.000
Passo 3: Redutor de Bitributação
- Empresa no Lucro Real, alíquota 34%
- Redutor: R$60k × 100% (limite máximo) = R$20.400 (34% de R$60k)
- IRPFM após Redutor: R$60k – R$20,4k = R$39.600
Passo 4: IRPF Normal (Dedução Simplificada)
- Base: R$1.200k × 80% = R$960k
- IRPF (tabela progressiva): ~R$240.000
Passo 5: Comparação
- IRPF normal: R$240.000
- IRPFM (após Redutor): R$39.600
- Maior valor: R$240.000 (Maria paga pelo IRPF normal)
Conclusão: Novamente, o IRPF normal é maior — Maria não é afetada pelo IRPFM.
Exemplo 3: Quando o IRPFM Realmente Incide (Sócio de Empresa com Alíquota Baixa)
Situação:
Pedro é sócio de empresa no Simples Nacional:
- Dividendos: R$1.000.000/ano
- IRRF retido: R$45.000
- Empresa: Simples Nacional (alíquota efetiva ~6%)
- Sem outras rendas (sem salário)
Cálculo:
Passo 1: Base IRPFM
R$1.000.000
Passo 2: IRPFM Teórico
- Excedente: R$1.000k – R$600k = R$400k
- Proporção: R$400k / R$1.000k = 40%
- Alíquota efetiva: 40% × 10% = 4%
- IRPFM: R$1.000k × 4% = R$40.000
Passo 3: Redutor de Bitributação
- Simples Nacional, alíquota 6%
- Redutor: R$40k × 6% / 34% = R$40k × 17,6% = R$7.040
- IRPFM após Redutor: R$40k – R$7k = R$33.000
Passo 4: IRPF Normal (Dedução Simplificada)
- Base: R$1.000k × 80% = R$800k
- IRPF (tabela progressiva): ~R$195.000
Passo 5: Comparação
- IRPF normal: R$195.000
- IRPFM (após Redutor): R$33.000
- Maior valor: R$195.000
Saldo a pagar:
R$195.000 – R$45.000 (IRRF) = R$150.000
Conclusão: Mesmo com Simples Nacional (alíquota baixa), o IRPF normal ainda é maior neste caso. O IRPFM só seria aplicado se Pedro tivesse muito mais rendimentos isentos (que não entram no IRPF normal, mas entram no IRPFM).
Quando o IRPFM REALMENTE Pega: Cenário Extremo
Situação:
Carla estruturou receita via múltiplas holdings + FII:
- Dividendos: R$2.000.000/ano (várias empresas, fracionados até R$50k/mês cada)
- IRRF retido: R$0 (todo fracionado)
- FII: R$300.000/ano (isento, não entra no IRPFM)
- Empresa: Lucro Presumido, alíquota 11,33%
Cálculo:
Passo 1: Base IRPFM
R$2.000.000 (FII não entra)
Passo 2: IRPFM Teórico
- Excedente: R$2.000k – R$600k = R$1.400k
- Proporção: R$1.400k / R$2.000k = 70%
- Alíquota efetiva: 70% × 10% = 7%
- IRPFM: R$2.000k × 7% = R$140.000
Passo 3: Redutor de Bitributação
- Lucro Presumido, alíquota 11,33%
- Redutor: R$140k × 11,33% / 34% = R$140k × 33,3% = R$46.620
- IRPFM após Redutor: R$140k – R$46,6k = R$93.380
Passo 4: IRPF Normal (Dedução Simplificada)
- Base: R$2.000k × 80% = R$1.600k
- IRPF (tabela progressiva, alíquota máxima 27,5%): ~R$420.000
Passo 5: Comparação
- IRPF normal: R$420.000
- IRPFM (após Redutor): R$93.380
- Maior valor: R$420.000
Saldo a pagar:
R$420.000 – R$0 (zero IRRF) = R$420.000
Conclusão: Mesmo com fracionamento total (zero IRRF retido), Carla paga pelo IRPF normal — que é muito maior que o IRPFM. O IRPFM é um "piso", não um "teto".
O Redutor de Bitributação em Detalhe
Resposta curta:
O Redutor impede que lucros já tributados na empresa sejam tributados novamente na pessoa física. Ele deduz do IRPFM uma porcentagem equivalente à alíquota efetiva de IRPJ/CSLL da empresa pagadora — limitado a 34%, 40% ou 45%.
Como funciona:
Etapa 1: Calcular a Alíquota Efetiva da Empresa
Fórmula:
Alíquota Efetiva = (IRPJ + CSLL Pagos) / Lucro Contábil
Exemplo:
Holding teve lucro contábil de R$1.000k.
Pagou R$250k de IRPJ + R$90k de CSLL = R$340k total.
Alíquota efetiva: R$340k / R$1.000k = 34%
Etapa 2: Determinar o Limite do Redutor
Tabela de limites:
| Alíquota Efetiva Empresa | Limite Redutor | Aplicável Para |
|---|---|---|
| 0% a 20% | Até 34% do IRPFM | Simples Nacional, Presumido |
| 20% a 25% | Até 40% do IRPFM | Lucro Real com benefícios |
| Acima de 25% | Até 45% do IRPFM | Lucro Real alíquota cheia |
Exemplo:
Empresa com alíquota efetiva de 34% → limite de 45% do IRPFM.
Etapa 3: Aplicar o Redutor ao IRPFM
Fórmula:
Redutor = min(Alíquota Efetiva / 34%; Limite) × IRPFM
Exemplo:
IRPFM: R$50.000
Alíquota efetiva: 34%
Limite: 45%
Redutor: min(34% / 34%; 45%) × R$50k = min(100%; 45%) × R$50k = 45% × R$50k = R$22.500
IRPFM final: R$50k – R$22,5k = R$27.500
Documentação Obrigatória: ECD (Escrituração Contábil Digital)
CRÍTICO: Para aplicar o Redutor, a empresa pagadora precisa ter ECD completa — demonstrando lucro contábil e impostos pagos. Empresas no Lucro Presumido SEM ECD não podem usar o Redutor — o sócio paga IRPFM cheio.
Custo da ECD: R$500-2.000/ano (contador)
Economia no IRPFM: Dezenas de milhares de reais/ano
Não ter ECD é erro crasso se você tem rendimentos > R$600k/ano.
Estratégias Legais para Reduzir o IRPFM
Resposta curta:
O IRPFM é um "imposto mínimo" — você não pode eliminá-lo totalmente se os rendimentos ultrapassam R$600k, mas pode reduzi-lo usando deduções legais do IRPF normal (que geralmente é maior) e maximizando exclusões permitidas.
Estratégia 1: Maximizar Investimentos em FII
Por que: FII não entra na base do IRPFM.
Exemplo:
Se você precisa de R$100k/mês de renda passiva:
- Opção A: R$100k/mês de dividendos de empresa (R$1,2M/ano) → entra no IRPFM
- Opção B: R$50k/mês de dividendos + R$50k/mês de FII → apenas R$600k/ano entra no IRPFM
Impacto:
Opção B economiza alíquota efetiva de ~3% sobre R$600k = R$18.000/ano.
Estratégia 2: Fracionar entre Cônjuges (Declaração Separada)
Por que: Cada declaração tem seu próprio limite de R$600k.
Exemplo:
Casal recebe R$1,2M/ano de dividendos de holding (50% cada).
- Declaração conjunta: R$1,2M → IRPFM de ~R$60k (após Redutor)
- Declaração separada: R$600k cada → IRPFM zero (cada um está no limite exato)
Economia: R$60.000/ano.
Estratégia 3: Contratar ECD Completa na Empresa
Por que: Sem ECD, você perde o Redutor de Bitributação.
Exemplo:
IRPFM: R$80k
- Sem ECD: Redutor zero → paga R$80k
- Com ECD (alíquota empresa 34%): Redutor R$36k → paga R$44k
Economia: R$36.000/ano.
Custo ECD: R$2.000/ano.
ROI: 1.800%.
Estratégia 4: Usar Deduções do IRPF Normal (Dedução Completa)
Por que: IRPF normal geralmente é maior que IRPFM — maximizar deduções no IRPF evita pagar IRPFM.
Deduções permitidas:
- Dependentes (R$2.275,08 cada)
- Saúde (ilimitado, com comprovação)
- Educação (R$3.561,50 por pessoa)
- Previdência privada (PGBL, até 12% da renda)
- Pensão alimentícia (valor integral)
- Contribuição à previdência oficial
Exemplo:
Pessoa com R$800k de renda + R$150k de despesas dedutíveis:
- Dedução simplificada: IRPF de R$190k
- Dedução completa: IRPF de R$165k
- Escolher completa reduz imposto em R$25k.
Estratégia 5: Diferir Rendimentos para Anos Futuros
Por que: Se você está próximo do limite de R$600k, diferir R$50k para o ano seguinte pode evitar IRPFM.
Exemplo:
Holding pode deliberar em dezembro/2026: "Aprovar distribuição de R$50k, mas pagar apenas em janeiro/2027".
→ Rendimento conta em 2027 (ano seguinte).
Cuidado: Estratégias agressivas de diferimento podem ser enquadradas como abuso pela Receita Federal.
Como Declarar o IRPFM no IRPF 2027
Resposta curta:
O IRPFM é calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal na hora da entrega da declaração. Você precisa apenas informar corretamente todos os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis) — o sistema compara IRPF normal vs IRPFM e cobra o maior.
Passo a passo:
Passo 1: Preencher Todos os Rendimentos
Fichas a preencher:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: Salários, pró-labore, JCP
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Dividendos até R$50k/mês, FII, LCI/LCA, doações
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Aplicações financeiras, ganhos bolsa
- Ganhos de Capital: Vendas de imóveis, ações, criptomoedas
Passo 2: Informar IRRF Retido
Na ficha "Imposto Retido na Fonte":
- CNPJ da fonte pagadora
- Valor do rendimento bruto
- Valor do IRRF retido
Exemplo:
| Fonte | Rendimento | IRRF |
|---|---|---|
| Empresa XYZ (salário) | R$180.000 | R$25.000 |
| Holding ABC (dividendos) | R$400.000 | R$15.000 |
| Holding ABC (JCP) | R$100.000 | R$17.500 |
Passo 3: Informar Dados da Empresa (ECD)
Para aplicar o Redutor de Bitributação:
- Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 09), informar:
- CNPJ da empresa pagadora
- Valor dos dividendos recebidos
- Campo novo 2026: "Empresa possui ECD?" → Sim/Não
- Se Sim: Informar alíquota efetiva (disponível no recibo de entrega da ECD)
Sem essa informação, o Redutor não será aplicado.
Passo 4: Escolher Tipo de Dedução
Opções:
- Simplificada: 20% dos rendimentos tributáveis (limite R$16.754,34)
- Completa: Soma de todas as deduções legais
O programa calcula ambas e aplica a mais vantajosa automaticamente.
Passo 5: Revisar o Cálculo do IRPFM
O programa gera:
- Linha "IRPF devido (modelo normal)"
- Linha "IRPFM devido (Imposto Mínimo)"
- Linha "Imposto devido" = maior dos dois
Se IRPFM > IRPF:
Aparece aviso: "Sua declaração está sujeita ao Imposto Mínimo de 10%."
Passo 6: Pagar o Saldo ou Receber Restituição
Imposto total devido: Maior entre IRPF e IRPFM
Menos: IRRF já retido + DARF pagos durante o ano
Resultado:
- Saldo a pagar (em até 8 cotas)
- Ou restituição (se IRRF > imposto devido)
FAQ (Perguntas Frequentes)
P: Se eu tenho R$650k de rendimentos, pago 10% sobre tudo ou só sobre os R$50k excedentes?
R: A alíquota de 10% é progressiva e incide sobre o total — mas começa em 0% nos R$600k e cresce até 10%. Com R$650k, a alíquota efetiva é aproximadamente 0,83%, resultando em IRPFM de ~R$5.400 (não R$65.000). Use a Calculadora IRPFM para ver a alíquota exata.
P: Dividendos de FII contam para o limite de R$600k?
R: Não. FII está expressamente excluído da base do IRPFM. Você pode receber R$2 milhões de FII + R$600k de outras fontes = IRPFM zero.
P: Posso compensar prejuízo de ações com o IRPFM?
R: Sim e não. Prejuízos em ações reduzem os ganhos de capital (que entram na base do IRPFM). Se você teve ganho bruto de R$100k e prejuízo compensável de R$30k, apenas R$70k entram no IRPFM. Mas prejuízo não reduz dividendos ou salários.
P: O IRPFM substitui o IRPF ou é adicional?
R: Você paga o MAIOR entre os dois — nunca os dois somados. Na maioria dos casos, o IRPF normal (27,5% alíquota máxima sobre parte da renda) é maior que o IRPFM (10% progressivo sobre o total). O IRPFM funciona como um "piso" de tributação.
P: Empresa no Simples Nacional precisa de ECD para o Redutor?
R: Sim. Sem ECD, não há como comprovar a alíquota efetiva — e o sócio perde o Redutor. O custo de R$2.000/ano de ECD pode economizar R$50.000/ano no IRPFM.
P: Se eu recebo só salário de R$700k/ano (CLT), pago IRPFM?
R: Provavelmente não. Salários têm IRRF retido na fonte (27,5% alíquota máxima), resultando em IRPF normal de ~R$150k. O IRPFM sobre R$700k seria ~R$12k (após alíquota progressiva) — muito menor. Você paga pelo IRPF normal.
Checklist: Você Está Preparado para o IRPFM?
- [ ] Seus rendimentos totais de 2026 ultrapassam R$600k?
- [ ] Você sabe quais rendimentos entram e quais são excluídos?
- [ ] Suas empresas pagadoras têm ECD completa entregue?
- [ ] Você sabe a alíquota efetiva de cada empresa pagadora?
- [ ] Você comparou dedução simplificada vs completa no IRPF?
- [ ] Você fracionou dividendos entre cônjuges (se aplicável)?
- [ ] Você maximizou investimentos em FII (isentos)?
- [ ] Você usou a calculadora IRPFM para estimar o imposto devido?
Disclaimer Obrigatório
Nota: Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais. Não substitui consultoria tributária individual. O cálculo do IRPFM envolve diversas variáveis (rendimentos, deduções, Redutor, exclusões) que devem ser analisadas por contador registrado no CRC. A Receita Federal pode publicar instruções complementares alterando procedimentos descritos aqui.
Fontes Oficiais
- Lei nº 15.270/2025, art. 16-A a 16-E — Câmara dos Deputados
- Instrução Normativa RFB (aguardando publicação específica sobre IRPFM)
- Perguntas e Respostas IRPF 2027 — Receita Federal
- Manual DIRPF 2027 (a ser publicado em fevereiro/2027)
