Tributação

Como Calcular o Imposto Mínimo de 10% para Altas Rendas

Resposta direta:O IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) é um tributo de 10% sobre rendimentos totais anuais que ultrapassam R$600.000, aplicado quando o IRPF normal é menor que essa alíquota mínima. A base de cálculo soma salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bo

Equipe e-Rentav
2 de agosto de 2026
14 min de leitura
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Como Calcular o Imposto Mínimo de 10% para Altas Rendas

Introdução

Resposta direta:
O IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) é um tributo de 10% sobre rendimentos totais anuais que ultrapassam R$600.000, aplicado quando o IRPF normal é menor que essa alíquota mínima. A base de cálculo soma salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa e outros rendimentos, deduzindo IRRF já retido e aplicando o Redutor de Bitributação para evitar dupla tributação.

Contexto:
A Lei 15.270/2025 introduziu o IRPFM para impedir que altas rendas (acima de R$600 mil anuais) paguem alíquota efetiva muito baixa através de planejamento tributário agressivo. Antes, era possível ter renda de R$5 milhões via dividendos isentos e pagar zero de imposto. A partir de 2026, mesmo usando todas as deduções legais do IRPF normal, você pagará no mínimo 10% sobre rendimentos totais acima de R$600k — com o Redutor de Bitributação impedindo que imposto já pago pela empresa seja cobrado novamente.

Neste guia completo, você vai aprender:

  • Quem está sujeito ao IRPFM (limite de R$600k/ano)
  • O que entra e o que NÃO entra na base de cálculo
  • Como calcular a alíquota progressiva (0-10%)
  • O que é o Redutor de Bitributação e como funciona
  • Exclusões permitidas (FII, LCI/LCA, doações, herança)
  • Dedução do IRRF retido (dividendos, JCP, salários)
  • Exemplo completo com rendimentos mistos
  • Estratégias legais para reduzir o impacto do IRPFM
  • Como declarar na DIRPF 2027

Quem Está Sujeito ao IRPFM

Resposta curta:
Toda pessoa física residente no Brasil com rendimentos totais anuais superiores a R$600.000 (após exclusões permitidas) está sujeita ao IRPFM. O limite é individual — se cônjuges fazem declaração separada, cada um tem seu próprio limite de R$600k.

Por que R$600 mil?
Este valor corresponde a R$50 mil/mês × 12 meses — o mesmo limite mensal de isenção sobre dividendos. A lógica é: se você recebe mais de R$50k/mês em média durante o ano, você está na faixa de "alta renda" e deve pagar alíquota mínima de 10%.

Quando NÃO há obrigação:

  • Rendimentos totais ≤ R$600k/ano (após exclusões)
  • Rendimentos exclusivamente de FII (isentos por natureza, não entram na base)
  • Rendimentos de LCI/LCA/CRA (isentos, não entram na base)
  • Doações e heranças recebidas (excluídas expressamente)

Quem geralmente é atingido:

  • Sócios de empresas lucrativas que distribuem > R$50k/mês
  • Investidores com alta renda de dividendos + salários
  • Profissionais liberais PJ (médicos, advogados, TI) com lucro alto
  • Executivos com salário + bônus + stock options > R$600k/ano

Base legal:
Lei nº 15.270/2025, art. 16-A e seguintes.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2027

O Que Entra na Base de Cálculo do IRPFM

Resposta curta:
A base do IRPFM soma TODOS os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis recebidos no ano, com poucas exclusões expressas. Inclui: salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa, aluguéis, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de aplicações financeiras tributadas.

Rendimentos que ENTRAM na Base

1. Rendimentos do trabalho:

  • Salários (CLT ou servidor público)
  • Pró-labore
  • Honorários (pessoa física)
  • Férias, 13º salário, bônus
  • Stock options (valor de mercado na venda)

2. Lucros e dividendos:

  • Dividendos de empresas brasileiras (pessoa jurídica)
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio)
  • Lucros distribuídos de empresas no Simples Nacional
  • Dividendos de holdings familiares

3. Ganhos de capital:

  • Ganhos na venda de ações na bolsa (operação comum e day trade)
  • Ganhos na venda de BDRs
  • Ganhos na venda de ações no exterior
  • Ganhos na venda de criptomoedas
  • Ganhos na venda de imóveis (acima da isenção)

4. Rendimentos de aplicações financeiras:

  • CDB, LCA/LCI (se tributados)
  • Tesouro Direto
  • Debêntures
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas)
  • Fundos de investimento (exceto FII)

5. Outros rendimentos:

  • Aluguéis recebidos (pessoa física)
  • Arrendamento rural
  • Royalties
  • Pensão alimentícia (recebida)

Rendimentos que NÃO ENTRAM na Base (Exclusões Expressas)

1. Rendimentos de FII (Fundos de Investimento Imobiliário):

  • Totalmente isentos e excluídos da base do IRPFM
  • Não importa o valor — pode receber R$1 milhão/ano de FII sem entrar na conta

2. Rendimentos isentos por lei específica:

  • LCI/LCA/CRA (Letras de Crédito)
  • Poupança
  • Debêntures incentivadas (infraestrutura)
  • CRI/CRA (Certificados de Recebíveis)

3. Doações e heranças:

  • Doações recebidas (com ou sem ITCMD)
  • Herança (inventário ou partilha)
  • Adiantamento de legítima

4. Indenizações trabalhistas:

  • Verbas indenizatórias (rescisão sem justa causa, aviso prévio indenizado)
  • FGTS sacado
  • Seguro-desemprego

5. Dividendos da regra de transição:

  • Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/01/2026
  • Pagos entre 2026-2028 (isentos total)

Base legal:
Lei 15.270/2025, art. 16-A, § 1º (lista de exclusões).

Tabela Comparativa: O Que Entra vs O Que NÃO Entra

RendimentoEntra no IRPFM?Observação
Salário CLT✅ SimValor bruto (antes do IRRF)
Dividendos de PJ✅ SimMesmo os isentos até R$50k/mês
JCP✅ SimValor bruto (antes dos 17,5%)
Ganho bolsa (ações)✅ SimApós compensar prejuízos
FII (dividendos mensais)❌ NãoExclusão expressa
LCI/LCA❌ NãoIsento por natureza
Poupança❌ NãoIsento por natureza
Herança/doação❌ NãoExclusão expressa
Tesouro Direto✅ SimRendimento tributável
Aluguéis (PF)✅ SimCarnê-leão
Ganho imóvel (> isenção)✅ SimAcima de R$440k (residência única)
Criptomoedas✅ SimGanho de capital
Pensão alimentícia✅ SimRecebida (não paga)
FGTS❌ NãoIndenizatório

Como Calcular o IRPFM: Passo a Passo

Resposta curta:
O cálculo do IRPFM segue 6 etapas: (1) Somar todos os rendimentos do ano, (2) Deduzir exclusões permitidas, (3) Calcular IRPFM teórico (10% progressivo sobre tudo acima de R$600k), (4) Calcular IRPF normal (dedução simplificada ou completa), (5) Aplicar Redutor de Bitributação, (6) Pagar a diferença (IRPFM – IRPF – IRRF já retido).

Passo 1: Somar Todos os Rendimentos do Ano

Exemplo:
João teve os seguintes rendimentos em 2026:

  • Salário CLT: R$180.000 (IRRF retido: R$25.000)
  • Dividendos de holding: R$400.000 (IRRF retido: R$15.000 — apenas nos meses > R$50k)
  • JCP: R$100.000 (IRRF retido: R$17.500)
  • Ganho na bolsa (ações): R$80.000 (DARF pago: R$12.000)
  • FII: R$50.000 (isento, não entra)

Total de rendimentos tributáveis: R$180k + R$400k + R$100k + R$80k = R$760.000

Passo 2: Deduzir Exclusões Permitidas

No exemplo de João:

  • FII (R$50k) → já excluído (não somou)
  • Nenhuma doação ou herança no ano

Base de cálculo IRPFM: R$760.000

Passo 3: Calcular IRPFM Teórico (10% Progressivo)

Fórmula:
IRPFM = (Rendimentos Totais – R$600.000) / Rendimentos Totais × 10% × Rendimentos Totais

Passo a passo:

  1. Excedente: R$760k – R$600k = R$160k
  2. Proporção: R$160k / R$760k = 21,05%
  3. Alíquota efetiva: 21,05% × 10% = 2,105%
  4. IRPFM sobre o total: R$760k × 2,105% = R$16.000

Forma simplificada:
Quando rendimentos > R$600k, o IRPFM cresce progressivamente até atingir 10% sobre o total quando rendimentos forem muito altos.

Tabela de alíquotas efetivas:

Rendimentos TotaisExcedenteAlíquota Efetiva IRPFMIRPFM Devido
R$600.000R$00%R$0
R$700.000R$100k1,43%R$10.000
R$900.000R$300k3,33%R$30.000
R$1.200.000R$600k5,00%R$60.000
R$2.000.000R$1.400k7,00%R$140.000
R$6.000.000R$5.400k9,00%R$540.000
R$∞ (muito alto)10%10% do total

Quer calcular seu caso específico?
Use a Calculadora IRPFM para simular diferentes cenários de rendimentos e ver o impacto exato na sua declaração.

Passo 4: Calcular IRPF Normal

João precisa calcular quanto pagaria de IRPF pelas regras normais (tabela progressiva 2026):

Opção A: Dedução Simplificada (20% até R$16.754,34)

  • Base de cálculo: R$760k × 80% = R$608.000
  • IRPF (tabela progressiva, alíquota máxima 27,5%): ~R$145.000

Opção B: Dedução Completa (dependentes, saúde, educação, previdência)

  • Se João tem dependentes, plano de saúde caro, previdência privada → dedução pode ser maior
  • Supondo deduções de R$50.000: Base = R$710.000
  • IRPF (tabela progressiva): ~R$175.000

Para este exemplo, usar dedução simplificada (mais vantajosa): IRPF = R$145.000

Passo 5: Aplicar o Redutor de Bitributação

O que é o Redutor:
Mecanismo que impede que a mesma renda seja tributada duas vezes — uma vez na empresa (IRPJ/CSLL) e outra na pessoa física (IRPFM). Se João recebeu R$400k de dividendos e a empresa já pagou 34% de IRPJ/CSLL sobre esse lucro, o Redutor deduz parte desse imposto corporativo.

Limite do Redutor:
Pode reduzir até 34%, 40% ou 45% do IRPFM, dependendo da alíquota efetiva da empresa pagadora (verificada via ECD).

No exemplo de João:

  • Holding pagadora está no Lucro Presumido (alíquota efetiva ~11,33%)
  • Redutor aplicável: 11,33% / 34% = 33,3% do IRPFM
  • Redutor em reais: R$16.000 × 33,3% = R$5.328

IRPFM após Redutor: R$16.000 – R$5.328 = R$10.672

Passo 6: Deduzir IRRF Já Retido

João já teve IRRF retido durante o ano:

  • IRRF salário: R$25.000
  • IRRF dividendos: R$15.000
  • IRRF JCP: R$17.500
  • DARF bolsa: R$12.000
  • Total IRRF: R$69.500

Comparação:

  • IRPF normal: R$145.000
  • IRPFM (após Redutor): R$10.672
  • Maior valor: R$145.000 (João paga pelo IRPF normal, não pelo IRPFM)

Imposto total devido: R$145.000
IRRF a deduzir: R$69.500
Saldo a pagar na declaração: R$145.000 – R$69.500 = R$75.500

Conclusão neste caso: João não é afetado pelo IRPFM — o IRPF normal já é maior. O IRPFM só seria aplicado se o IRPF normal fosse menor que R$10.672.

Exemplo 2: Quando o IRPFM É Maior (Sócio com Alta Renda de Dividendos)

Situação:
Maria recebe apenas dividendos (sem salário CLT):

  • Dividendos: R$1.200.000/ano
  • IRRF retido: R$60.000 (nos meses > R$50k)
  • Empresa pagadora: Lucro Real, alíquota efetiva 34%

Cálculo:

Passo 1: Base IRPFM

R$1.200.000

Passo 2: IRPFM Teórico

  • Excedente: R$1.200k – R$600k = R$600k
  • Proporção: R$600k / R$1.200k = 50%
  • Alíquota efetiva: 50% × 10% = 5%
  • IRPFM: R$1.200k × 5% = R$60.000

Passo 3: Redutor de Bitributação

  • Empresa no Lucro Real, alíquota 34%
  • Redutor: R$60k × 100% (limite máximo) = R$20.400 (34% de R$60k)
  • IRPFM após Redutor: R$60k – R$20,4k = R$39.600

Passo 4: IRPF Normal (Dedução Simplificada)

  • Base: R$1.200k × 80% = R$960k
  • IRPF (tabela progressiva): ~R$240.000

Passo 5: Comparação

  • IRPF normal: R$240.000
  • IRPFM (após Redutor): R$39.600
  • Maior valor: R$240.000 (Maria paga pelo IRPF normal)

Conclusão: Novamente, o IRPF normal é maior — Maria não é afetada pelo IRPFM.

Exemplo 3: Quando o IRPFM Realmente Incide (Sócio de Empresa com Alíquota Baixa)

Situação:
Pedro é sócio de empresa no Simples Nacional:

  • Dividendos: R$1.000.000/ano
  • IRRF retido: R$45.000
  • Empresa: Simples Nacional (alíquota efetiva ~6%)
  • Sem outras rendas (sem salário)

Cálculo:

Passo 1: Base IRPFM

R$1.000.000

Passo 2: IRPFM Teórico

  • Excedente: R$1.000k – R$600k = R$400k
  • Proporção: R$400k / R$1.000k = 40%
  • Alíquota efetiva: 40% × 10% = 4%
  • IRPFM: R$1.000k × 4% = R$40.000

Passo 3: Redutor de Bitributação

  • Simples Nacional, alíquota 6%
  • Redutor: R$40k × 6% / 34% = R$40k × 17,6% = R$7.040
  • IRPFM após Redutor: R$40k – R$7k = R$33.000

Passo 4: IRPF Normal (Dedução Simplificada)

  • Base: R$1.000k × 80% = R$800k
  • IRPF (tabela progressiva): ~R$195.000

Passo 5: Comparação

  • IRPF normal: R$195.000
  • IRPFM (após Redutor): R$33.000
  • Maior valor: R$195.000

Saldo a pagar:
R$195.000 – R$45.000 (IRRF) = R$150.000

Conclusão: Mesmo com Simples Nacional (alíquota baixa), o IRPF normal ainda é maior neste caso. O IRPFM só seria aplicado se Pedro tivesse muito mais rendimentos isentos (que não entram no IRPF normal, mas entram no IRPFM).

Quando o IRPFM REALMENTE Pega: Cenário Extremo

Situação:
Carla estruturou receita via múltiplas holdings + FII:

  • Dividendos: R$2.000.000/ano (várias empresas, fracionados até R$50k/mês cada)
  • IRRF retido: R$0 (todo fracionado)
  • FII: R$300.000/ano (isento, não entra no IRPFM)
  • Empresa: Lucro Presumido, alíquota 11,33%

Cálculo:

Passo 1: Base IRPFM

R$2.000.000 (FII não entra)

Passo 2: IRPFM Teórico

  • Excedente: R$2.000k – R$600k = R$1.400k
  • Proporção: R$1.400k / R$2.000k = 70%
  • Alíquota efetiva: 70% × 10% = 7%
  • IRPFM: R$2.000k × 7% = R$140.000

Passo 3: Redutor de Bitributação

  • Lucro Presumido, alíquota 11,33%
  • Redutor: R$140k × 11,33% / 34% = R$140k × 33,3% = R$46.620
  • IRPFM após Redutor: R$140k – R$46,6k = R$93.380

Passo 4: IRPF Normal (Dedução Simplificada)

  • Base: R$2.000k × 80% = R$1.600k
  • IRPF (tabela progressiva, alíquota máxima 27,5%): ~R$420.000

Passo 5: Comparação

  • IRPF normal: R$420.000
  • IRPFM (após Redutor): R$93.380
  • Maior valor: R$420.000

Saldo a pagar:
R$420.000 – R$0 (zero IRRF) = R$420.000

Conclusão: Mesmo com fracionamento total (zero IRRF retido), Carla paga pelo IRPF normal — que é muito maior que o IRPFM. O IRPFM é um "piso", não um "teto".

O Redutor de Bitributação em Detalhe

Resposta curta:
O Redutor impede que lucros já tributados na empresa sejam tributados novamente na pessoa física. Ele deduz do IRPFM uma porcentagem equivalente à alíquota efetiva de IRPJ/CSLL da empresa pagadora — limitado a 34%, 40% ou 45%.

Como funciona:

Etapa 1: Calcular a Alíquota Efetiva da Empresa

Fórmula:
Alíquota Efetiva = (IRPJ + CSLL Pagos) / Lucro Contábil

Exemplo:
Holding teve lucro contábil de R$1.000k.
Pagou R$250k de IRPJ + R$90k de CSLL = R$340k total.
Alíquota efetiva: R$340k / R$1.000k = 34%

Etapa 2: Determinar o Limite do Redutor

Tabela de limites:

Alíquota Efetiva EmpresaLimite RedutorAplicável Para
0% a 20%Até 34% do IRPFMSimples Nacional, Presumido
20% a 25%Até 40% do IRPFMLucro Real com benefícios
Acima de 25%Até 45% do IRPFMLucro Real alíquota cheia

Exemplo:
Empresa com alíquota efetiva de 34% → limite de 45% do IRPFM.

Etapa 3: Aplicar o Redutor ao IRPFM

Fórmula:
Redutor = min(Alíquota Efetiva / 34%; Limite) × IRPFM

Exemplo:
IRPFM: R$50.000
Alíquota efetiva: 34%
Limite: 45%
Redutor: min(34% / 34%; 45%) × R$50k = min(100%; 45%) × R$50k = 45% × R$50k = R$22.500

IRPFM final: R$50k – R$22,5k = R$27.500

Documentação Obrigatória: ECD (Escrituração Contábil Digital)

CRÍTICO: Para aplicar o Redutor, a empresa pagadora precisa ter ECD completa — demonstrando lucro contábil e impostos pagos. Empresas no Lucro Presumido SEM ECD não podem usar o Redutor — o sócio paga IRPFM cheio.

Custo da ECD: R$500-2.000/ano (contador)
Economia no IRPFM: Dezenas de milhares de reais/ano

Não ter ECD é erro crasso se você tem rendimentos > R$600k/ano.

Estratégias Legais para Reduzir o IRPFM

Resposta curta:
O IRPFM é um "imposto mínimo" — você não pode eliminá-lo totalmente se os rendimentos ultrapassam R$600k, mas pode reduzi-lo usando deduções legais do IRPF normal (que geralmente é maior) e maximizando exclusões permitidas.

Estratégia 1: Maximizar Investimentos em FII

Por que: FII não entra na base do IRPFM.

Exemplo:
Se você precisa de R$100k/mês de renda passiva:

  • Opção A: R$100k/mês de dividendos de empresa (R$1,2M/ano) → entra no IRPFM
  • Opção B: R$50k/mês de dividendos + R$50k/mês de FII → apenas R$600k/ano entra no IRPFM

Impacto:
Opção B economiza alíquota efetiva de ~3% sobre R$600k = R$18.000/ano.

Estratégia 2: Fracionar entre Cônjuges (Declaração Separada)

Por que: Cada declaração tem seu próprio limite de R$600k.

Exemplo:
Casal recebe R$1,2M/ano de dividendos de holding (50% cada).

  • Declaração conjunta: R$1,2M → IRPFM de ~R$60k (após Redutor)
  • Declaração separada: R$600k cada → IRPFM zero (cada um está no limite exato)

Economia: R$60.000/ano.

Estratégia 3: Contratar ECD Completa na Empresa

Por que: Sem ECD, você perde o Redutor de Bitributação.

Exemplo:
IRPFM: R$80k

  • Sem ECD: Redutor zero → paga R$80k
  • Com ECD (alíquota empresa 34%): Redutor R$36k → paga R$44k

Economia: R$36.000/ano.
Custo ECD: R$2.000/ano.
ROI: 1.800%.

Estratégia 4: Usar Deduções do IRPF Normal (Dedução Completa)

Por que: IRPF normal geralmente é maior que IRPFM — maximizar deduções no IRPF evita pagar IRPFM.

Deduções permitidas:

  • Dependentes (R$2.275,08 cada)
  • Saúde (ilimitado, com comprovação)
  • Educação (R$3.561,50 por pessoa)
  • Previdência privada (PGBL, até 12% da renda)
  • Pensão alimentícia (valor integral)
  • Contribuição à previdência oficial

Exemplo:
Pessoa com R$800k de renda + R$150k de despesas dedutíveis:

  • Dedução simplificada: IRPF de R$190k
  • Dedução completa: IRPF de R$165k
  • Escolher completa reduz imposto em R$25k.

Estratégia 5: Diferir Rendimentos para Anos Futuros

Por que: Se você está próximo do limite de R$600k, diferir R$50k para o ano seguinte pode evitar IRPFM.

Exemplo:
Holding pode deliberar em dezembro/2026: "Aprovar distribuição de R$50k, mas pagar apenas em janeiro/2027".
→ Rendimento conta em 2027 (ano seguinte).

Cuidado: Estratégias agressivas de diferimento podem ser enquadradas como abuso pela Receita Federal.

Como Declarar o IRPFM no IRPF 2027

Resposta curta:
O IRPFM é calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal na hora da entrega da declaração. Você precisa apenas informar corretamente todos os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis) — o sistema compara IRPF normal vs IRPFM e cobra o maior.

Passo a passo:

Passo 1: Preencher Todos os Rendimentos

Fichas a preencher:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: Salários, pró-labore, JCP
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Dividendos até R$50k/mês, FII, LCI/LCA, doações
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Aplicações financeiras, ganhos bolsa
  • Ganhos de Capital: Vendas de imóveis, ações, criptomoedas

Passo 2: Informar IRRF Retido

Na ficha "Imposto Retido na Fonte":

  • CNPJ da fonte pagadora
  • Valor do rendimento bruto
  • Valor do IRRF retido

Exemplo:

FonteRendimentoIRRF
Empresa XYZ (salário)R$180.000R$25.000
Holding ABC (dividendos)R$400.000R$15.000
Holding ABC (JCP)R$100.000R$17.500

Passo 3: Informar Dados da Empresa (ECD)

Para aplicar o Redutor de Bitributação:

  • Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 09), informar:
  • CNPJ da empresa pagadora
  • Valor dos dividendos recebidos
  • Campo novo 2026: "Empresa possui ECD?" → Sim/Não
  • Se Sim: Informar alíquota efetiva (disponível no recibo de entrega da ECD)

Sem essa informação, o Redutor não será aplicado.

Passo 4: Escolher Tipo de Dedução

Opções:

  • Simplificada: 20% dos rendimentos tributáveis (limite R$16.754,34)
  • Completa: Soma de todas as deduções legais

O programa calcula ambas e aplica a mais vantajosa automaticamente.

Passo 5: Revisar o Cálculo do IRPFM

O programa gera:

  • Linha "IRPF devido (modelo normal)"
  • Linha "IRPFM devido (Imposto Mínimo)"
  • Linha "Imposto devido" = maior dos dois

Se IRPFM > IRPF:
Aparece aviso: "Sua declaração está sujeita ao Imposto Mínimo de 10%."

Passo 6: Pagar o Saldo ou Receber Restituição

Imposto total devido: Maior entre IRPF e IRPFM
Menos: IRRF já retido + DARF pagos durante o ano
Resultado:

  • Saldo a pagar (em até 8 cotas)
  • Ou restituição (se IRRF > imposto devido)

FAQ (Perguntas Frequentes)

P: Se eu tenho R$650k de rendimentos, pago 10% sobre tudo ou só sobre os R$50k excedentes?

R: A alíquota de 10% é progressiva e incide sobre o total — mas começa em 0% nos R$600k e cresce até 10%. Com R$650k, a alíquota efetiva é aproximadamente 0,83%, resultando em IRPFM de ~R$5.400 (não R$65.000). Use a Calculadora IRPFM para ver a alíquota exata.

P: Dividendos de FII contam para o limite de R$600k?

R: Não. FII está expressamente excluído da base do IRPFM. Você pode receber R$2 milhões de FII + R$600k de outras fontes = IRPFM zero.

P: Posso compensar prejuízo de ações com o IRPFM?

R: Sim e não. Prejuízos em ações reduzem os ganhos de capital (que entram na base do IRPFM). Se você teve ganho bruto de R$100k e prejuízo compensável de R$30k, apenas R$70k entram no IRPFM. Mas prejuízo não reduz dividendos ou salários.

P: O IRPFM substitui o IRPF ou é adicional?

R: Você paga o MAIOR entre os dois — nunca os dois somados. Na maioria dos casos, o IRPF normal (27,5% alíquota máxima sobre parte da renda) é maior que o IRPFM (10% progressivo sobre o total). O IRPFM funciona como um "piso" de tributação.

P: Empresa no Simples Nacional precisa de ECD para o Redutor?

R: Sim. Sem ECD, não há como comprovar a alíquota efetiva — e o sócio perde o Redutor. O custo de R$2.000/ano de ECD pode economizar R$50.000/ano no IRPFM.

P: Se eu recebo só salário de R$700k/ano (CLT), pago IRPFM?

R: Provavelmente não. Salários têm IRRF retido na fonte (27,5% alíquota máxima), resultando em IRPF normal de ~R$150k. O IRPFM sobre R$700k seria ~R$12k (após alíquota progressiva) — muito menor. Você paga pelo IRPF normal.

Checklist: Você Está Preparado para o IRPFM?

  • [ ] Seus rendimentos totais de 2026 ultrapassam R$600k?
  • [ ] Você sabe quais rendimentos entram e quais são excluídos?
  • [ ] Suas empresas pagadoras têm ECD completa entregue?
  • [ ] Você sabe a alíquota efetiva de cada empresa pagadora?
  • [ ] Você comparou dedução simplificada vs completa no IRPF?
  • [ ] Você fracionou dividendos entre cônjuges (se aplicável)?
  • [ ] Você maximizou investimentos em FII (isentos)?
  • [ ] Você usou a calculadora IRPFM para estimar o imposto devido?

Disclaimer Obrigatório

Nota: Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais. Não substitui consultoria tributária individual. O cálculo do IRPFM envolve diversas variáveis (rendimentos, deduções, Redutor, exclusões) que devem ser analisadas por contador registrado no CRC. A Receita Federal pode publicar instruções complementares alterando procedimentos descritos aqui.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 15.270/2025, art. 16-A a 16-E — Câmara dos Deputados
  • Instrução Normativa RFB (aguardando publicação específica sobre IRPFM)
  • Perguntas e Respostas IRPF 2027 — Receita Federal
  • Manual DIRPF 2027 (a ser publicado em fevereiro/2027)

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IRPFM
Imposto Mínimo
Lei 15.270/2025
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