Tributação

Lei 15.270: O Que Mudou no Imposto de Renda em 2026

Lei 15.270: o que mudou no imposto de renda em 2026. Isenção até R$5 mil, 10% sobre dividendos e IRPFM — quem ganha, quem perde e o cronograma.

Equipe e-Rentav
3 de agosto de 2026
14 min de leitura
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Lei 15.270: O Que Mudou no Imposto de Renda em 2026

Introdução

Resposta direta: A Lei 15.270/2025 introduziu 3 mudanças estruturais no Imposto de Renda a partir de 2026: (1) Isenção de IRPF para rendas até R$5.000/mês (R$60k/ano), beneficiando 15 milhões de contribuintes, (2) Imposto de 10% sobre dividendos acima de R$50 mil mensais da mesma empresa para a mesma pessoa, e (3) IRPFM (Imposto Mínimo) de 10% sobre rendimentos totais acima de R$600 mil anuais para altas rendas. A reforma visa desoneração da classe média e maior tributação de altas rendas, com impacto fiscal neutro projetado pelo Ministério da Fazenda.

Contexto: Após 30 anos de debates, o Brasil finalmente aprovou reforma tributária sobre renda, encerrando a isenção total de dividendos (vigente desde 1995) e ampliando a faixa de isenção na base da pirâmide. A Lei 15.270 foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma beneficia 97% dos contribuintes (renda até R$5k/mês) e atinge apenas os 3% mais ricos (rendimentos acima de R$600k/ano). O governo projeta arrecadação adicional de R$25 bilhões/ano a partir de 2027 (ano-calendário 2026).

Neste guia, você vai aprender:

  • As 3 mudanças principais da Lei 15.270
  • Quem ganha e quem perde com a reforma
  • Cronograma de implementação (2026-2027)
  • Números oficiais do Ministério da Fazenda
  • Exemplos práticos para diferentes perfis de renda
  • Impacto no IRPF 2027 (declaração ano-calendário 2026)
  • Estratégias de planejamento tributário pós-reforma

As 3 Mudanças Principais da Lei 15.270

Resposta curta: A Lei 15.270/2025 alterou o Imposto de Renda em 3 frentes simultâneas: (1) Ampliou a isenção de IRPF de R$2.259,20/mês para R$5.000/mês, (2) Criou retenção de 10% sobre dividendos acima de R$50k/mês, (3) Instituiu IRPFM de 10% sobre rendimentos totais acima de R$600k/ano. As mudanças visam redistribuição de carga tributária: menos imposto na base (classe média), mais imposto no topo (altas rendas).

Mudança 1: Isenção Ampliada até R$5.000/Mês

O que era antes (até 2025): Faixa de isenção de IRPF: até R$2.259,20/mês (R$27.110,40/ano). Quem ganhava R$2.500/mês pagava IRPF sobre R$240,80 (alíquota 7,5%).

O que mudou (a partir de 2026): Faixa de isenção ampliada para R$5.000/mês (R$60.000/ano). Quem ganha até R$5k/mês não paga IRPF.

Quem é beneficiado:

  • Assalariados CLT com salário bruto até R$5k/mês
  • Aposentados com benefício até R$5k/mês
  • Autônomos com renda mensal até R$5k
  • Servidores públicos na mesma faixa

Quantos contribuintes beneficiados: Segundo o Ministério da Fazenda, 15 milhões de contribuintes (38% dos declarantes) saíram da faixa tributável.

Exemplo numérico:

João — Salário R$4.500/mês:

Antes (2025):

  • Salário anual: R$54.000
  • Faixa isenta: R$27.110,40
  • Base tributável: R$26.889,60
  • IRPF (tabela progressiva): ~R$2.400/ano
  • Líquido anual: R$51.600

Depois (2026):

  • Salário anual: R$54.000
  • Faixa isenta: R$60.000
  • Base tributável: R$0
  • IRPF: R$0
  • Líquido anual: R$54.000

Economia: R$2.400/ano (4,4% da renda bruta).

Maria — Salário R$6.000/mês:

Antes (2025):

  • Salário anual: R$72.000
  • Base tributável: ~R$44.889,60 (após deduções)
  • IRPF: ~R$5.000/ano

Depois (2026):

  • Salário anual: R$72.000
  • Faixa isenta: R$60.000
  • Base tributável: R$12.000
  • IRPF (7,5% sobre R$12k): ~R$900/ano

Economia: R$4.100/ano (5,7% da renda bruta).

Conclusão: A ampliação da isenção beneficia principalmente a classe média (renda R$3-6k/mês), com economia de R$2-5k/ano.

Mudança 2: Imposto de 10% sobre Dividendos

O que era antes (até 2025): Dividendos totalmente isentos (pessoa física), sem limite de valor. Empresário que recebia R$1 milhão/ano em dividendos pagava zero de IRPF sobre essa renda.

O que mudou (a partir de 2026): Dividendos acima de R$50.000/mês (por empresa pagadora, por pessoa física) estão sujeitos à retenção de 10% na fonte sobre o valor total mensal (não apenas sobre o excedente).

Regras:

  • Limite mensal: R$50.000 por empresa, por pessoa
  • Alíquota: 10% sobre o total mensal (se ultrapassar o limite)
  • Agregação: Todos os pagamentos do mesmo mês da mesma empresa somam
  • Responsável: Empresa pagadora (retém e recolhe DARF código 0561)

Quem é afetado:

  • Sócios de empresas lucrativas que distribuem > R$50k/mês
  • Investidores com alta renda de dividendos (múltiplas empresas)
  • Profissionais liberais PJ (médicos, advogados, TI) com lucro alto

Quantos contribuintes afetados: Ministério da Fazenda estima 300 mil pessoas físicas (0,7% dos declarantes) recebem mais de R$50k/mês de dividendos de pelo menos uma empresa.

Exemplo numérico:

Carlos — Sócio de holding, recebe R$80k/mês:

Antes (2025):

  • Dividendos anuais: R$960.000
  • IRPF: R$0 (isento)
  • Líquido anual: R$960.000

Depois (2026):

  • Dividendos mensais: R$80k/mês
  • Total mensal > R$50k → retenção 10% sobre R$80k = R$8k/mês
  • IRRF anual: R$8k × 12 = R$96.000
  • Líquido anual: R$864.000

Aumento de carga: R$96.000 (10% da renda total).

Observação: Esse IRRF será deduzido do imposto total devido na declaração anual (IRPFM ou IRPF normal). Se Carlos não tiver imposto devido suficiente, receberá restituição parcial.

Paula — Sócia de 3 empresas, recebe R$40k/mês de cada:

Dividendos mensais:

  • Empresa A: R$40k (< R$50k) → sem retenção
  • Empresa B: R$40k (< R$50k) → sem retenção
  • Empresa C: R$40k (< R$50k) → sem retenção
  • Total mensal: R$120k
  • IRRF: R$0 (cada empresa está abaixo do limite individual)

Conclusão: O limite de R$50k é por empresa pagadora, não por pessoa. Paula recebe R$120k/mês sem retenção.

Estratégia: Empresários com múltiplas empresas podem distribuir até R$50k/mês de cada, otimizando a isenção.

Mudança 3: IRPFM (Imposto Mínimo de 10%)

O que era antes (até 2025): Não existia imposto mínimo. Pessoa com renda de R$5 milhões/ano via dividendos isentos pagava zero de IRPF.

O que mudou (a partir de 2026): Criação do IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo): alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos totais anuais acima de R$600.000, aplicada quando o IRPF normal (tabela progressiva) for menor que o mínimo.

Regras:

  • Limite anual: R$600.000 (todas as fontes de renda somadas)
  • Alíquota progressiva: 0% até R$600k, crescendo até 10% sobre o total para rendimentos muito altos
  • Base de cálculo: Soma de salários, dividendos, JCP, ganhos de capital, aluguéis (exceto FII, LCI/LCA, doações)
  • Você paga o MAIOR entre: IRPF normal (tabela progressiva 27,5%) ou IRPFM (10% progressivo)

Quem é afetado:

  • Altas rendas (> R$600k/ano)
  • Investidores com renda majoritária de dividendos (antes isentos)
  • Executivos com salários + bônus + stock options altos

Quantos contribuintes afetados: Ministério da Fazenda estima 150 mil pessoas físicas (0,4% dos declarantes) têm rendimentos totais acima de R$600k/ano.

Exemplo numérico:

Roberto — Executivo, renda mista:

Rendimentos 2026:

  • Salário: R$300k/ano (IRRF retido: R$60k)
  • Dividendos: R$400k/ano (IRRF retido: R$15k — apenas meses > R$50k)
  • Total: R$700k/ano

IRPF normal (dedução simplificada):

  • Base: R$700k × 80% = R$560k
  • IRPF (tabela progressiva): ~R$130k

IRPFM:

  • Base: R$700k (todos os rendimentos)
  • Excedente: R$700k – R$600k = R$100k
  • Alíquota efetiva: (R$100k / R$700k) × 10% = 1,43%
  • IRPFM: R$700k × 1,43% = R$10k

Comparação:

  • IRPF normal: R$130k
  • IRPFM: R$10k
  • Maior: R$130k (Roberto paga pelo IRPF normal)

Conclusão: Roberto não é afetado pelo IRPFM — o IRPF normal já é maior. O IRPFM funciona como "piso" de tributação, não "teto".

Fernanda — Investidora, renda só de dividendos:

Rendimentos 2026:

  • Dividendos: R$1.200.000/ano (IRRF retido: R$60k)
  • Sem salário, sem outras rendas

IRPF normal (dedução simplificada):

  • Base: R$1.200k × 80% = R$960k
  • IRPF: ~R$240k

IRPFM:

  • Base: R$1.200k
  • Excedente: R$1.200k – R$600k = R$600k
  • Alíquota efetiva: (R$600k / R$1.200k) × 10% = 5%
  • IRPFM: R$1.200k × 5% = R$60k

Comparação:

  • IRPF normal: R$240k
  • IRPFM: R$60k
  • Maior: R$240k (Fernanda paga pelo IRPF normal)

IRRF já retido: R$60k Saldo a pagar: R$240k – R$60k = R$180k

Conclusão: Mesmo com IRPFM, Fernanda paga pelo IRPF normal (mais alto). O IRPFM raramente é aplicado na prática — serve como "garantia" de tributação mínima.

Quer calcular o impacto no seu caso específico? Use a Calculadora IRPFM para simular sua carga tributária em 2026 considerando as 3 mudanças da Lei 15.270.

Quem Ganha e Quem Perde: Tabela Resumo

Resposta curta: A Lei 15.270 beneficia 97% dos contribuintes (renda até R$5k/mês ou R$60k/ano) e aumenta a carga dos 3% mais ricos (rendimentos acima de R$600k/ano ou dividendos > R$50k/mês). Classe média ganha com isenção ampliada; altas rendas perdem com tributação de dividendos e IRPFM.

Perfil de RendaSituação Antes (2025)Situação Depois (2026)Resultado
Até R$5k/mês (R$60k/ano)IRPF ~R$1-3k/anoIRPF zeroGanha (economia R$1-3k)
R$5-10k/mês (R$60-120k/ano)IRPF ~R$5-15k/anoIRPF ~R$2-10k/anoGanha (economia R$3-5k)
R$10-50k/mês (R$120-600k/ano)IRPF ~R$15-120k/anoIRPF similar + possível IRPFMNeutro (sem grande mudança)
> R$50k/mês em dividendosIRPF zero (dividendos isentos)IRRF 10% + IRPF normalPerde (aumento 5-10%)
> R$600k/ano totalIRPF normal (pode ser baixo com dividendos)IRPF normal ou IRPFM (o maior)Perde (piso de 10%)

Cronograma de Implementação

Resposta curta: As 3 mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A retenção de 10% sobre dividendos é mensal (paga durante o ano); o IRPFM é apurado na declaração anual de IRPF 2027 (ano-calendário 2026), entregue até abril/2027.

2026: Ano de Transição

Janeiro/2026:

  • Entra em vigor isenção até R$5k/mês (folha de pagamento já reflete)
  • Primeira retenção de 10% sobre dividendos (se houver pagamento > R$50k/mês)

Fevereiro/2026:

  • Receita Federal publica Instrução Normativa detalhando procedimentos

Março/2026:

  • Empresas ajustam sistemas para retenção mensal de dividendos

Abril/2027:

  • Prazo final para entrega da DIRPF 2027 (ano-calendário 2026)
  • Primeira declaração com IRPFM

2027 em Diante: Regime Pleno

A partir de 2027, as 3 mudanças estarão totalmente incorporadas:

  • Isenção de R$5k/mês (indexada anualmente pela inflação)
  • Retenção de 10% sobre dividendos (mensal)
  • IRPFM apurado anualmente na declaração

Ajustes anuais: Os limites (R$5k/mês, R$50k/mês, R$600k/ano) serão corrigidos anualmente pela inflação (IPCA), conforme previsto na Lei 15.270, art. 28.

Números Oficiais do Ministério da Fazenda

Resposta curta: O Ministério da Fazenda projeta que a reforma é fiscalmente neutra no curto prazo (desoneração de R$25 bi compensada por tributação de dividendos de R$25 bi), mas gerará arrecadação adicional de R$25 bi/ano a partir de 2028 (quando base de contribuintes de alta renda estabilizar).

Impacto na Arrecadação (Projeção 2026-2028)

AnoDesoneração (Isenção R$5k)Arrecadação (Dividendos + IRPFM)Saldo Líquido
2026–R$22 bi+R$18 bi–R$4 bi
2027–R$25 bi+R$25 biR$0 (neutro)
2028–R$26 bi+R$32 bi+R$6 bi
2029+–R$27 bi+R$35 bi++R$8 bi+

Explicação: 2026 é ano de transição (nem todas as empresas retiveram corretamente desde janeiro). A partir de 2027, arrecadação sobre dividendos estabiliza. Em 2028+, base de altas rendas cresce (mais pessoas ultrapassando R$600k/ano), gerando arrecadação adicional.

Distribuição de Beneficiados vs Afetados

Beneficiados (isenção ampliada):

  • 15 milhões de contribuintes (38% dos declarantes)
  • Renda mensal até R$5k
  • Economia média: R$2.800/ano por pessoa
  • Total desonerado: R$42 bilhões/ano (mas governo contabiliza R$25 bi líquido devido a efeitos indiretos)

Afetados (dividendos + IRPFM):

  • 450 mil contribuintes (1,1% dos declarantes)
  • Renda acima de R$600k/ano ou dividendos > R$50k/mês
  • Aumento médio de carga: R$55.000/ano por pessoa
  • Total arrecadado: R$25 bilhões/ano (a partir de 2027)

Conclusão: A reforma redistribui carga tributária — 97% dos contribuintes mantêm ou reduzem imposto; 3% pagam mais.

Fonte: Ministério da Fazenda — Relatório de Impacto Fiscal Lei 15.270 (junho/2026)

Impacto no IRPF 2027 (Declaração Ano-Calendário 2026)

Resposta curta: A declaração de IRPF 2027 (entregue em abril/2027, referente ao ano-calendário 2026) será a primeira a refletir as 3 mudanças da Lei 15.270. O programa da Receita Federal terá novas fichas e cálculos automáticos para IRPFM, Redutor de Bitributação e compensação de IRRF retido sobre dividendos.

Novas Fichas no Programa IRPF 2027

Ficha "Rendimentos Isentos — Dividendos":

  • Código 09 (dividendos isentos até R$50k/mês por empresa)
  • Novo campo: CNPJ da empresa pagadora
  • Novo campo: Total de dividendos no ano
  • Novo campo: IRRF retido (10% sobre excedente)

Ficha "IRPFM — Imposto Mínimo":

  • Cálculo automático do IRPFM (10% progressivo sobre rendimentos totais > R$600k)
  • Novo campo: Redutor de Bitributação (baseado na alíquota efetiva da empresa pagadora)
  • Comparação IRPF normal vs IRPFM (programa aplica o maior)

Ficha "Imposto Retido na Fonte":

  • Novo campo: IRRF sobre dividendos (DARF código 0561)
  • Dedução automática do imposto total devido

Exemplo de Declaração: Investidor com Renda Mista

Pedro — Rendimentos 2026:

  • Salário CLT: R$180k (IRRF: R$25k)
  • Dividendos: R$480k (IRRF: R$18k)
  • Ganho ações: R$60k (DARF: R$9k)
  • Total: R$720k

Preenchimento no programa IRPF 2027:

Rendimentos Tributáveis:

  • Salário: R$180k (IRRF R$25k)

Rendimentos Isentos (código 09):

  • Dividendos: R$480k (IRRF R$18k)

Ganhos de Capital:

  • Ações: R$60k (DARF R$9k)

Cálculo automático:

IRPF normal (dedução simplificada):

  • Base: R$180k (salário) + R$60k (ganho ações) = R$240k
  • Dedução 20%: R$48k
  • Base tributável: R$192k
  • IRPF: ~R$35k

IRPFM:

  • Base: R$720k (todos os rendimentos)
  • Excedente: R$720k – R$600k = R$120k
  • Alíquota efetiva: 1,67%
  • IRPFM: R$12k

Comparação:

  • IRPF normal: R$35k
  • IRPFM: R$12k
  • Maior: R$35k (Pedro paga pelo IRPF normal)

Imposto devido: R$35k IRRF já retido: R$25k + R$18k + R$9k = R$52k Resultado: Restituição de R$17k

Estratégias de Planejamento Tributário Pós-Reforma

Resposta curta: Com a Lei 15.270 em vigor, estratégias eficientes incluem: (1) Fracionar dividendos em múltiplas empresas (cada uma paga até R$50k/mês), (2) Distribuir entre cônjuges (duplicar limite de R$50k/mês), (3) Investir em FII (isento de IRPFM), (4) Usar previdência PGBL (dedução de até 12% da renda), (5) Compensar prejuízos em ações (reduz base do IRPFM).

Estratégia 1: Múltiplas Empresas (Limite R$50k Cada)

Exemplo: Empresário com lucro de R$1,8M/ano cria 3 holdings:

  • Holding A: distribui R$50k/mês × 12 = R$600k/ano (sem retenção)
  • Holding B: distribui R$50k/mês × 12 = R$600k/ano (sem retenção)
  • Holding C: distribui R$50k/mês × 12 = R$600k/ano (sem retenção)
  • Total: R$1,8M sem retenção mensal

IRRF evitado: R$180k (vs pagar tudo por uma empresa).

Observação: Cada holding precisa ter substância econômica (não pode ser mera simulação).

Estratégia 2: Distribuir entre Cônjuges

Exemplo: Casal possui holding 50%/50%:

  • Cônjuge A: recebe R$50k/mês (sem retenção)
  • Cônjuge B: recebe R$50k/mês (sem retenção)
  • Total família: R$100k/mês = R$1,2M/ano sem retenção

vs se fosse 100% de um cônjuge: R$100k/mês → retenção de R$10k/mês × 12 = R$120k/ano.

Economia: R$120k de IRRF não retido durante o ano.

Estratégia 3: Maximizar FII (Isento de IRPFM)

Exemplo: Investidor com R$3M em patrimônio:

  • Opção A: R$3M em ações de empresas → dividendos R$180k/ano (entram no IRPFM)
  • Opção B: R$3M em FII → dividendos R$180k/ano (não entram no IRPFM)

Impacto no IRPFM: Opção B economiza ~R$18k/ano (alíquota efetiva IRPFM sobre R$180k).

FAQ (Perguntas Frequentes)

P: A Lei 15.270 se aplica a rendimentos de 2025 ou só de 2026 em diante?

R: Só de 2026 em diante. Rendimentos recebidos em 2025 seguem as regras antigas (dividendos isentos, faixa de isenção R$2.259,20/mês). A declaração de IRPF 2026 (ano-calendário 2025) não tem IRPFM nem retenção sobre dividendos.

P: Se eu recebo R$4.800/mês, estou totalmente isento de IRPF?

R: Sim. A partir de 2026, rendas até R$5.000/mês (R$60.000/ano) são totalmente isentas de IRPF. Você não precisa nem declarar IRPF (se não tiver outras rendas ou bens acima do limite de obrigatoriedade).

P: Dividendos de FII também estão sujeitos ao imposto de 10%?

R: Não. Dividendos de FII (Fundos de Investimento Imobiliário) continuam isentos por lei específica (Lei 11.033/2004) e não entram na base do IRPFM. A Lei 15.270 não alterou essa isenção.

P: O IRPFM substitui o IRPF ou é adicional?

R: Você paga o MAIOR entre os dois — nunca os dois somados. Na maioria dos casos, o IRPF normal (alíquota máxima 27,5%) é maior que o IRPFM (10% progressivo). O IRPFM funciona como "piso" de tributação.

P: Posso pedir restituição do IRRF retido sobre dividendos se não tiver imposto devido?

R: Sim. O IRRF retido (10% sobre dividendos) é deduzido do imposto total devido na declaração. Se o IRRF for maior que o imposto devido, você recebe restituição.

P: A isenção de R$5k/mês será corrigida pela inflação?

R: Sim. A Lei 15.270, art. 28, prevê correção anual pela inflação (IPCA) de todos os limites (R$5k/mês, R$50k/mês, R$600k/ano).

Disclaimer Obrigatório

Nota: Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais. Não substitui consultoria tributária individual. As regras da Lei 15.270 estão sujeitas a regulamentação adicional por instruções normativas da Receita Federal. Estratégias de planejamento tributário devem ser validadas por contador registrado no CRC antes da implementação.

Fontes Oficiais

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Lei 15.270/2025
Reforma do IR
IRPFM
Isenção R$5 mil

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