Tributação

O Que Entra e O Que NÃO Entra na Base do IRPFM

Resposta direta:A base do IRPFM soma TODOS os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis (exceto exclusões expressas em lei): salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa, aluguéis, aplicações financeiras. NÃO entram: FII, LCI/LCA/CRA, poupança, doações, heranças

Equipe e-Rentav
2 de agosto de 2026
9 min de leitura
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O Que Entra e O Que NÃO Entra na Base do IRPFM

Introdução

Resposta direta:
A base do IRPFM soma TODOS os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis (exceto exclusões expressas em lei): salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa, aluguéis, aplicações financeiras. NÃO entram: FII, LCI/LCA/CRA, poupança, doações, heranças, FGTS, indenizações trabalhistas e dividendos da regra de transição (lucros 2025).

Contexto:
O IRPFM é um imposto sobre "alta renda total" — não apenas sobre renda tributável tradicional. A Lei 15.270/2025 criou uma base de cálculo ampla que soma até rendimentos que antes eram isentos (como dividendos até R$50k/mês). A lógica é: se você tem capacidade contributiva > R$600k/ano, deve pagar ao menos 10%, independentemente de como estruturou essa renda. Mas a lei preserva isenções clássicas (FII, LCI/LCA, doações) para não punir investimentos incentivados ou transmissão patrimonial familiar.

Neste guia, você vai aprender:

  • Tabela completa: o que entra vs o que não entra (50+ tipos de rendimento)
  • Casos controversos (ganhos fora da bolsa, herança com usufruto, previdência privada)
  • Por que dividendos isentos (< R$50k/mês) entram no IRPFM
  • Como FII pode reduzir sua carga tributária
  • Rendimentos que você esqueceu de somar (PLR, stock options, consórcio)
  • Estratégia: trocar rendimentos tributáveis por isentos (dentro da legalidade)

Tabela Completa: O Que Entra vs O Que NÃO Entra

Rendimentos do Trabalho

Tipo de RendimentoEntra no IRPFM?Observação
Salário CLT✅ SimValor bruto (antes IRRF)
13º salário✅ SimSoma ao salário anual
Férias✅ SimIncluindo 1/3 constitucional
Pró-labore✅ SimRemuneração de sócio trabalhador
Honorários PF✅ SimAdvogado, médico, contador
PLR (Participação Lucros)✅ SimMesmo tributado exclusivamente
Stock options✅ SimValor de mercado na venda
Bônus/Comissões✅ SimParte da remuneração
Aviso prévio indenizado❌ NãoVerba indenizatória
FGTS sacado❌ NãoIndenizatório
Seguro-desemprego❌ NãoBenefício assistencial
Férias indenizadas❌ NãoRescisão sem justa causa

Lucros e Dividendos

Tipo de RendimentoEntra no IRPFM?Observação
Dividendos PJ (até R$50k/mês)✅ SimMesmo isentos de IRRF
Dividendos PJ (> R$50k/mês)✅ SimCom IRRF de 10%
JCP✅ SimValor bruto (antes 17,5%)
Lucros Simples Nacional✅ SimDistribuição de lucros
Dividendos holding familiar✅ SimPessoa jurídica = soma
Dividendos regra transição❌ NãoLucros 2025 aprovados até 31/01/26
Dividendos de FII❌ NãoExclusão expressa
Distribuição disfarçada✅ SimSe caracterizada pela RFB

IMPORTANTE: Dividendos até R$50k/mês são isentos de IRRF na fonte, mas entram integralmente na base do IRPFM. Essa é a confusão mais comum.

Ganhos de Capital

Tipo de RendimentoEntra no IRPFM?Observação
Ganho venda ações (bolsa)✅ SimApós compensar prejuízos
Ganho day trade✅ SimOperação no mesmo dia
Ganho BDR✅ SimBrazilian Depositary Receipt
Ganho FII (venda na bolsa)❌ NãoIsento para PF
Ganho ações EUA✅ SimDeclarado no GCAP exterior
Ganho criptomoedas✅ SimSe > R$35k/mês
Ganho imóvel (residência única)✅ SimAcima isenção R$440k
Ganho imóvel (2º imóvel)✅ SimSem isenção
Ganho veículo❌ NãoIsento (bem de uso pessoal)
Ganho arte/antiguidades✅ SimTributável

Aplicações Financeiras

Tipo de RendimentoEntra no IRPFM?Observação
CDB✅ SimRenda fixa tributável
Tesouro Direto✅ SimPrefixado, Selic, IPCA
Poupança❌ NãoIsento por lei
LCI/LCA❌ NãoLetra de Crédito (isento)
CRA❌ NãoCertificado Recebível Agrícola
CRI❌ NãoCertificado Recebível Imobiliário
Debênture comum✅ SimTributável
Debênture incentivada❌ NãoInfraestrutura (isento)
Fundo renda fixa✅ SimTributável
Fundo multimercado✅ SimTributável
Fundo ações✅ SimTributável
FII (dividendo mensal)❌ NãoExclusão expressa
COE✅ SimCertificado Operações Estruturadas

Rendimentos de Bens

Tipo de RendimentoEntra no IRPFM?Observação
Aluguel imóvel (PF)✅ SimCarnê-leão
Aluguel via imobiliária✅ SimMesmo com IRRF retido
Arrendamento rural✅ SimTerra arrendada
Royalties✅ SimDireitos autorais, patentes
Direitos autorais✅ SimLivros, músicas
Usucapião❌ NãoAquisição originária

Outros Rendimentos

Tipo de RendimentoEntra no IRPFM?Observação
Pensão alimentícia (recebida)✅ SimRendimento tributável
Pensão alimentícia (paga)➖ DedutívelReduz base IRPF normal
Aposentadoria INSS✅ SimValor bruto
Aposentadoria privada PGBL✅ SimTributado na saída
Aposentadoria privada VGBL❌ Não*Tributa só rendimento
Doação recebida❌ NãoExclusão expressa
Herança recebida❌ NãoExclusão expressa
Adiantamento legítima❌ NãoDoação em vida
Prêmio loteria✅ SimTributado exclusivamente
Prêmio concurso✅ SimSorteios, competições
Bolsa estudo (PF)❌ NãoIsento até R$20k/ano
Consórcio contemplado (ágio)✅ SimGanho de capital

*VGBL: apenas o rendimento é tributado (diferença entre resgate e contribuições) — só o rendimento entra no IRPFM.

Por Que Dividendos Isentos Entram no IRPFM

Resposta curta:
Dividendos até R$50k/mês são isentos de IRRF na fonte, mas entram na base do IRPFM porque o imposto mínimo considera a capacidade contributiva total — independentemente de haver retenção mensal. A isenção de R$50k/mês é apenas da retenção antecipada, não da tributação anual.

Exemplo:

João recebe R$45.000/mês de dividendos (R$540k/ano):

  • Retenção mensal (IRRF): R$0 (cada mês < R$50k)
  • Mas na declaração anual: R$540k entra na base do IRPFM

Cálculo IRPFM:

  • Base: R$540k < R$600k
  • IRPFM devido: R$0 (abaixo do limite)

Se João recebesse R$660k/ano (R$55k/mês em média):

  • IRRF mensal: R$55k × 10% = R$5,5k/mês × 12 = R$66k/ano
  • Base IRPFM: R$660k
  • IRPFM teórico: ~R$6.600
  • Menos IRRF já pago: R$66k (João recebe restituição de R$59,4k)

Conclusão: A isenção de R$50k/mês não "protege" do IRPFM — apenas adia a tributação para a declaração anual.

Casos Controversos e Dúvidas Frequentes

Caso 1: Ganho de Capital em Imóvel Fora da Bolsa

Situação:
Maria vendeu um imóvel não-residencial com ganho de R$200k.

Entra no IRPFM?
Sim. Ganhos de capital em imóveis (exceto isenção de R$440k para residência única) entram na base.

Mas: Se Maria reinvestir em outro imóvel residencial em 180 dias, pode ter isenção total — e aí não entra no IRPFM.

Caso 2: Herança com Reserva de Usufruto

Situação:
Pai doa quotas de holding para filho, mas reserva usufruto (continua recebendo dividendos).

Dividendos entram no IRPFM de quem?

  • Do pai (usufrutuário) — ele recebe os rendimentos.
  • Filho (nu-proprietário) não declara rendimento, apenas o bem.

Caso 3: Previdência Privada PGBL vs VGBL

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

  • Contribuição dedutível até 12% da renda (no IRPF normal)
  • Resgate: Valor total (contribuição + rendimento) entra no IRPFM

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

  • Contribuição NÃO dedutível
  • Resgate: Apenas o rendimento entra no IRPFM

Exemplo:
Contribuiu R$100k ao longo de 10 anos → Resgatou R$250k

PGBL:
R$250k inteiros entram no IRPFM.

VGBL:
R$250k – R$100k (contribuição) = R$150k entram no IRPFM.

Vantagem VGBL: Menor base de cálculo no IRPFM (mas perde dedução anual no IRPF).

Caso 4: PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

Situação:
Executivo CLT recebe R$100k de PLR (tributado exclusivamente na fonte).

Entra no IRPFM?
Sim. Mesmo sendo tributação exclusiva (sem entrar no IRPF normal), PLR entra na base do IRPFM porque é capacidade contributiva.

Caso 5: Stock Options (Opções de Ações)

Situação:
Funcionário de startup recebe opções de compra de ações. Exerce e vende com ganho de R$500k.

Entra no IRPFM?
Sim. O ganho (diferença entre preço de exercício e venda) é tributado como ganho de capital — entra no IRPFM.

Caso 6: Consórcio Contemplado com Ágio

Situação:
Comprou cota de consórcio por R$50k, foi contemplado com carta de R$100k, vendeu a carta por R$120k.

Ganho: R$120k – R$50k = R$70k

Entra no IRPFM?
Sim. Ganho de capital tributável.

FII: A Exclusão Mais Poderosa

Resposta curta:
FII (Fundos de Investimento Imobiliário) são a ÚNICA classe de investimento de renda variável totalmente excluída do IRPFM — sem limite de valor. Você pode receber R$2 milhões/ano de FII e não conta 1 centavo na base do IRPFM.

Por que essa exclusão existe:
FII foi criado para democratizar investimento em imóveis e gerar renda passiva para aposentados. A isenção (Lei 11.196/2005) é um incentivo fiscal permanente — a Lei 15.270 não tocou nela.

Estratégia:

Antes: 100% Dividendos de Empresa

Perfil:
Investidor precisa de R$100k/mês (R$1,2M/ano).

Estrutura:

  • Holding distribui R$1,2M/ano
  • Base IRPFM: R$1,2M
  • Excedente R$600k: R$600k
  • IRPFM: ~R$60k/ano (após Redutor)

Depois: 50% Dividendos + 50% FII

Estrutura:

  • Holding distribui R$600k/ano (R$50k/mês)
  • FII rende R$600k/ano (10 FIIs diversificados)
  • Base IRPFM: R$600k (FII não conta)
  • Excedente: R$0
  • IRPFM: R$0

Economia: R$60.000/ano.

Trade-off:
FII tem menor controle (não escolhe inquilinos, gestão terceirizada) e liquidez menor que dividendos. Mas para quem busca renda passiva + zero IRPFM, é imbatível.

Quer simular sua carteira ideal?
Use a Calculadora IRPFM para testar diferentes proporções de dividendos vs FII e ver o impacto no imposto total.

Rendimentos Que Você Pode Ter Esquecido de Somar

Checklist:

  • [ ] PLR recebida em fevereiro/2026 (referente a 2025)
  • [ ] Stock options exercidas durante o ano
  • [ ] Aluguel de temporada (Airbnb, Booking)
  • [ ] Dividendos de empresas no exterior (ações EUA, Europa)
  • [ ] Ganho em consórcio contemplado
  • [ ] Prêmio de loteria ou sorteio
  • [ ] Bolsa de pós-graduação > R$20k/ano (tributável)
  • [ ] Royalties de direitos autorais (livro publicado, música)
  • [ ] Rendimento de previdência privada (resgate PGBL/VGBL)
  • [ ] Pensão alimentícia recebida
  • [ ] Ganho na venda de arte, joias, antiguidades
  • [ ] Rendimento de conta offshore regularizada (declaração voluntária)

Se esqueceu algum: Retifique a declaração antes da malha fina.

Estratégia: Trocar Rendimentos Tributáveis por Isentos

Resposta curta:
Dentro da legalidade, você pode recompor sua carteira para maximizar rendimentos que NÃO entram no IRPFM — sem sonegar, apenas escolhendo ativos incentivados.

Substituições Legais

SubstituirPorEconomia IRPFM/ano
CDB R$500kLCI/LCA R$500k~R$5.000
Dividendos empresa R$600kFII R$600k~R$15.000
Fundo renda fixa R$200kDebênture incentivada R$200k~R$2.000
Aluguel PF R$100k/anoHolding imobiliária R$100kDepende*
Salário R$300kDividendos + FII R$300k~R$10.000**

*Holding tem custos (contador, IRPJ/CSLL) — avaliar custo-benefício.
**Depende de INSS (perde cobertura previdenciária).

Tabela Resumo: Top 10 Rendimentos Isentos do IRPFM

RendimentoPor Que É IsentoLimite de Valor
FIIIncentivo fiscal (Lei 11.196/2005)Ilimitado
LCI/LCAIncentivo ao crédito imobiliário/agrícolaIlimitado
PoupançaProteção ao pequeno poupadorIlimitado
DoaçõesNão é renda (transmissão patrimonial)Ilimitado*
HerançasNão é renda (sucessão causa mortis)Ilimitado*
FGTSVerba indenizatória trabalhistaIlimitado
CRI/CRAIncentivo ao mercado imobiliário/agrícolaIlimitado
Debênture incentivadaIncentivo à infraestruturaIlimitado
Dividendos transiçãoLucros 2025 (direito adquirido)Ilimitado
Seguro-desempregoBenefício assistencialAté 5 salários-mínimos/mês

*Doações e heranças pagam ITCMD (imposto estadual 4-8%) — mas não entram no IRPFM federal.

FAQ (Perguntas Frequentes)

P: Se eu recebo R$50k/mês de dividendos em 11 meses e R$60k em 1 mês (total R$610k/ano), quanto entra no IRPFM?

R: Entra R$610k inteiros na base do IRPFM. O limite de R$50k/mês é apenas para retenção mensal de IRRF — na declaração anual, soma-se tudo.

P: FII de papel/tijolo/logística — todos são isentos?

R: Sim, todos os FIIs negociados em bolsa (B3) são isentos — não importa o setor (shoppings, lajes corporativas, galpões logísticos, papel, híbridos).

P: Ganho na venda de FII (não o dividendo, a cota) entra no IRPFM?

R: Não. Ganho de capital na venda de FII é isento para pessoa física — não entra no IRPFM.

P: Doação de R$500k dos pais entra no IRPFM?

R: Não. Doações recebidas são exclusão expressa — mesmo que pague ITCMD estadual.

P: Rendimento de conta no exterior (declarada legalmente) entra?

R: Sim. Aplicações financeiras no exterior (conta corrente, poupança, CDB estrangeiro) entram no IRPFM. Só dividendos de ações no exterior entram (ganhos de capital também).

Checklist: Você Está Somando Corretamente?

  • [ ] Somei TODOS os salários (CLT, pró-labore, honorários)?
  • [ ] Somei TODOS os dividendos (mesmo isentos até R$50k/mês)?
  • [ ] Somei JCP, PLR, bônus, stock options?
  • [ ] Somei ganhos na bolsa (ações, day trade, BDRs)?
  • [ ] Somei aplicações financeiras (CDB, Tesouro, fundos)?
  • [ ] Somei aluguéis recebidos?
  • [ ] Excluí FII, LCI/LCA, poupança?
  • [ ] Excluí doações e heranças?
  • [ ] Excluí FGTS, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas?
  • [ ] Excluí dividendos da regra de transição (lucros 2025)?

Disclaimer Obrigatório

Nota: Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais. Não substitui consultoria tributária individual. A classificação de rendimentos na base do IRPFM pode ser objeto de interpretação divergente entre contribuintes e Receita Federal. Em caso de dúvida, consulte um contador registrado no CRC antes de declarar.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 15.270/2025, art. 16-A, § 1º (lista de exclusões) — Câmara dos Deputados
  • Lei nº 11.196/2005, art. 3º (isenção FII)
  • Instrução Normativa RFB (aguardando publicação específica sobre IRPFM)
  • Perguntas e Respostas IRPF 2027 — Receita Federal

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