Introdução
Resposta direta:
A base do IRPFM soma TODOS os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis (exceto exclusões expressas em lei): salários, dividendos, JCP, ganhos de capital na bolsa, aluguéis, aplicações financeiras. NÃO entram: FII, LCI/LCA/CRA, poupança, doações, heranças, FGTS, indenizações trabalhistas e dividendos da regra de transição (lucros 2025).
Contexto:
O IRPFM é um imposto sobre "alta renda total" — não apenas sobre renda tributável tradicional. A Lei 15.270/2025 criou uma base de cálculo ampla que soma até rendimentos que antes eram isentos (como dividendos até R$50k/mês). A lógica é: se você tem capacidade contributiva > R$600k/ano, deve pagar ao menos 10%, independentemente de como estruturou essa renda. Mas a lei preserva isenções clássicas (FII, LCI/LCA, doações) para não punir investimentos incentivados ou transmissão patrimonial familiar.
Neste guia, você vai aprender:
- Tabela completa: o que entra vs o que não entra (50+ tipos de rendimento)
- Casos controversos (ganhos fora da bolsa, herança com usufruto, previdência privada)
- Por que dividendos isentos (< R$50k/mês) entram no IRPFM
- Como FII pode reduzir sua carga tributária
- Rendimentos que você esqueceu de somar (PLR, stock options, consórcio)
- Estratégia: trocar rendimentos tributáveis por isentos (dentro da legalidade)
Tabela Completa: O Que Entra vs O Que NÃO Entra
Rendimentos do Trabalho
| Tipo de Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| Salário CLT | ✅ Sim | Valor bruto (antes IRRF) |
| 13º salário | ✅ Sim | Soma ao salário anual |
| Férias | ✅ Sim | Incluindo 1/3 constitucional |
| Pró-labore | ✅ Sim | Remuneração de sócio trabalhador |
| Honorários PF | ✅ Sim | Advogado, médico, contador |
| PLR (Participação Lucros) | ✅ Sim | Mesmo tributado exclusivamente |
| Stock options | ✅ Sim | Valor de mercado na venda |
| Bônus/Comissões | ✅ Sim | Parte da remuneração |
| Aviso prévio indenizado | ❌ Não | Verba indenizatória |
| FGTS sacado | ❌ Não | Indenizatório |
| Seguro-desemprego | ❌ Não | Benefício assistencial |
| Férias indenizadas | ❌ Não | Rescisão sem justa causa |
Lucros e Dividendos
| Tipo de Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| Dividendos PJ (até R$50k/mês) | ✅ Sim | Mesmo isentos de IRRF |
| Dividendos PJ (> R$50k/mês) | ✅ Sim | Com IRRF de 10% |
| JCP | ✅ Sim | Valor bruto (antes 17,5%) |
| Lucros Simples Nacional | ✅ Sim | Distribuição de lucros |
| Dividendos holding familiar | ✅ Sim | Pessoa jurídica = soma |
| Dividendos regra transição | ❌ Não | Lucros 2025 aprovados até 31/01/26 |
| Dividendos de FII | ❌ Não | Exclusão expressa |
| Distribuição disfarçada | ✅ Sim | Se caracterizada pela RFB |
IMPORTANTE: Dividendos até R$50k/mês são isentos de IRRF na fonte, mas entram integralmente na base do IRPFM. Essa é a confusão mais comum.
Ganhos de Capital
| Tipo de Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| Ganho venda ações (bolsa) | ✅ Sim | Após compensar prejuízos |
| Ganho day trade | ✅ Sim | Operação no mesmo dia |
| Ganho BDR | ✅ Sim | Brazilian Depositary Receipt |
| Ganho FII (venda na bolsa) | ❌ Não | Isento para PF |
| Ganho ações EUA | ✅ Sim | Declarado no GCAP exterior |
| Ganho criptomoedas | ✅ Sim | Se > R$35k/mês |
| Ganho imóvel (residência única) | ✅ Sim | Acima isenção R$440k |
| Ganho imóvel (2º imóvel) | ✅ Sim | Sem isenção |
| Ganho veículo | ❌ Não | Isento (bem de uso pessoal) |
| Ganho arte/antiguidades | ✅ Sim | Tributável |
Aplicações Financeiras
| Tipo de Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| CDB | ✅ Sim | Renda fixa tributável |
| Tesouro Direto | ✅ Sim | Prefixado, Selic, IPCA |
| Poupança | ❌ Não | Isento por lei |
| LCI/LCA | ❌ Não | Letra de Crédito (isento) |
| CRA | ❌ Não | Certificado Recebível Agrícola |
| CRI | ❌ Não | Certificado Recebível Imobiliário |
| Debênture comum | ✅ Sim | Tributável |
| Debênture incentivada | ❌ Não | Infraestrutura (isento) |
| Fundo renda fixa | ✅ Sim | Tributável |
| Fundo multimercado | ✅ Sim | Tributável |
| Fundo ações | ✅ Sim | Tributável |
| FII (dividendo mensal) | ❌ Não | Exclusão expressa |
| COE | ✅ Sim | Certificado Operações Estruturadas |
Rendimentos de Bens
| Tipo de Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| Aluguel imóvel (PF) | ✅ Sim | Carnê-leão |
| Aluguel via imobiliária | ✅ Sim | Mesmo com IRRF retido |
| Arrendamento rural | ✅ Sim | Terra arrendada |
| Royalties | ✅ Sim | Direitos autorais, patentes |
| Direitos autorais | ✅ Sim | Livros, músicas |
| Usucapião | ❌ Não | Aquisição originária |
Outros Rendimentos
| Tipo de Rendimento | Entra no IRPFM? | Observação |
|---|---|---|
| Pensão alimentícia (recebida) | ✅ Sim | Rendimento tributável |
| Pensão alimentícia (paga) | ➖ Dedutível | Reduz base IRPF normal |
| Aposentadoria INSS | ✅ Sim | Valor bruto |
| Aposentadoria privada PGBL | ✅ Sim | Tributado na saída |
| Aposentadoria privada VGBL | ❌ Não* | Tributa só rendimento |
| Doação recebida | ❌ Não | Exclusão expressa |
| Herança recebida | ❌ Não | Exclusão expressa |
| Adiantamento legítima | ❌ Não | Doação em vida |
| Prêmio loteria | ✅ Sim | Tributado exclusivamente |
| Prêmio concurso | ✅ Sim | Sorteios, competições |
| Bolsa estudo (PF) | ❌ Não | Isento até R$20k/ano |
| Consórcio contemplado (ágio) | ✅ Sim | Ganho de capital |
*VGBL: apenas o rendimento é tributado (diferença entre resgate e contribuições) — só o rendimento entra no IRPFM.
Por Que Dividendos Isentos Entram no IRPFM
Resposta curta:
Dividendos até R$50k/mês são isentos de IRRF na fonte, mas entram na base do IRPFM porque o imposto mínimo considera a capacidade contributiva total — independentemente de haver retenção mensal. A isenção de R$50k/mês é apenas da retenção antecipada, não da tributação anual.
Exemplo:
João recebe R$45.000/mês de dividendos (R$540k/ano):
- Retenção mensal (IRRF): R$0 (cada mês < R$50k)
- Mas na declaração anual: R$540k entra na base do IRPFM
Cálculo IRPFM:
- Base: R$540k < R$600k
- IRPFM devido: R$0 (abaixo do limite)
Se João recebesse R$660k/ano (R$55k/mês em média):
- IRRF mensal: R$55k × 10% = R$5,5k/mês × 12 = R$66k/ano
- Base IRPFM: R$660k
- IRPFM teórico: ~R$6.600
- Menos IRRF já pago: R$66k (João recebe restituição de R$59,4k)
Conclusão: A isenção de R$50k/mês não "protege" do IRPFM — apenas adia a tributação para a declaração anual.
Casos Controversos e Dúvidas Frequentes
Caso 1: Ganho de Capital em Imóvel Fora da Bolsa
Situação:
Maria vendeu um imóvel não-residencial com ganho de R$200k.
Entra no IRPFM?
✅ Sim. Ganhos de capital em imóveis (exceto isenção de R$440k para residência única) entram na base.
Mas: Se Maria reinvestir em outro imóvel residencial em 180 dias, pode ter isenção total — e aí não entra no IRPFM.
Caso 2: Herança com Reserva de Usufruto
Situação:
Pai doa quotas de holding para filho, mas reserva usufruto (continua recebendo dividendos).
Dividendos entram no IRPFM de quem?
- Do pai (usufrutuário) — ele recebe os rendimentos.
- Filho (nu-proprietário) não declara rendimento, apenas o bem.
Caso 3: Previdência Privada PGBL vs VGBL
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):
- Contribuição dedutível até 12% da renda (no IRPF normal)
- Resgate: Valor total (contribuição + rendimento) entra no IRPFM
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
- Contribuição NÃO dedutível
- Resgate: Apenas o rendimento entra no IRPFM
Exemplo:
Contribuiu R$100k ao longo de 10 anos → Resgatou R$250k
PGBL:
R$250k inteiros entram no IRPFM.
VGBL:
R$250k – R$100k (contribuição) = R$150k entram no IRPFM.
Vantagem VGBL: Menor base de cálculo no IRPFM (mas perde dedução anual no IRPF).
Caso 4: PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Situação:
Executivo CLT recebe R$100k de PLR (tributado exclusivamente na fonte).
Entra no IRPFM?
✅ Sim. Mesmo sendo tributação exclusiva (sem entrar no IRPF normal), PLR entra na base do IRPFM porque é capacidade contributiva.
Caso 5: Stock Options (Opções de Ações)
Situação:
Funcionário de startup recebe opções de compra de ações. Exerce e vende com ganho de R$500k.
Entra no IRPFM?
✅ Sim. O ganho (diferença entre preço de exercício e venda) é tributado como ganho de capital — entra no IRPFM.
Caso 6: Consórcio Contemplado com Ágio
Situação:
Comprou cota de consórcio por R$50k, foi contemplado com carta de R$100k, vendeu a carta por R$120k.
Ganho: R$120k – R$50k = R$70k
Entra no IRPFM?
✅ Sim. Ganho de capital tributável.
FII: A Exclusão Mais Poderosa
Resposta curta:
FII (Fundos de Investimento Imobiliário) são a ÚNICA classe de investimento de renda variável totalmente excluída do IRPFM — sem limite de valor. Você pode receber R$2 milhões/ano de FII e não conta 1 centavo na base do IRPFM.
Por que essa exclusão existe:
FII foi criado para democratizar investimento em imóveis e gerar renda passiva para aposentados. A isenção (Lei 11.196/2005) é um incentivo fiscal permanente — a Lei 15.270 não tocou nela.
Estratégia:
Antes: 100% Dividendos de Empresa
Perfil:
Investidor precisa de R$100k/mês (R$1,2M/ano).
Estrutura:
- Holding distribui R$1,2M/ano
- Base IRPFM: R$1,2M
- Excedente R$600k: R$600k
- IRPFM: ~R$60k/ano (após Redutor)
Depois: 50% Dividendos + 50% FII
Estrutura:
- Holding distribui R$600k/ano (R$50k/mês)
- FII rende R$600k/ano (10 FIIs diversificados)
- Base IRPFM: R$600k (FII não conta)
- Excedente: R$0
- IRPFM: R$0
Economia: R$60.000/ano.
Trade-off:
FII tem menor controle (não escolhe inquilinos, gestão terceirizada) e liquidez menor que dividendos. Mas para quem busca renda passiva + zero IRPFM, é imbatível.
Quer simular sua carteira ideal?
Use a Calculadora IRPFM para testar diferentes proporções de dividendos vs FII e ver o impacto no imposto total.
Rendimentos Que Você Pode Ter Esquecido de Somar
Checklist:
- [ ] PLR recebida em fevereiro/2026 (referente a 2025)
- [ ] Stock options exercidas durante o ano
- [ ] Aluguel de temporada (Airbnb, Booking)
- [ ] Dividendos de empresas no exterior (ações EUA, Europa)
- [ ] Ganho em consórcio contemplado
- [ ] Prêmio de loteria ou sorteio
- [ ] Bolsa de pós-graduação > R$20k/ano (tributável)
- [ ] Royalties de direitos autorais (livro publicado, música)
- [ ] Rendimento de previdência privada (resgate PGBL/VGBL)
- [ ] Pensão alimentícia recebida
- [ ] Ganho na venda de arte, joias, antiguidades
- [ ] Rendimento de conta offshore regularizada (declaração voluntária)
Se esqueceu algum: Retifique a declaração antes da malha fina.
Estratégia: Trocar Rendimentos Tributáveis por Isentos
Resposta curta:
Dentro da legalidade, você pode recompor sua carteira para maximizar rendimentos que NÃO entram no IRPFM — sem sonegar, apenas escolhendo ativos incentivados.
Substituições Legais
| Substituir | Por | Economia IRPFM/ano |
|---|---|---|
| CDB R$500k | LCI/LCA R$500k | ~R$5.000 |
| Dividendos empresa R$600k | FII R$600k | ~R$15.000 |
| Fundo renda fixa R$200k | Debênture incentivada R$200k | ~R$2.000 |
| Aluguel PF R$100k/ano | Holding imobiliária R$100k | Depende* |
| Salário R$300k | Dividendos + FII R$300k | ~R$10.000** |
*Holding tem custos (contador, IRPJ/CSLL) — avaliar custo-benefício.
**Depende de INSS (perde cobertura previdenciária).
Tabela Resumo: Top 10 Rendimentos Isentos do IRPFM
| Rendimento | Por Que É Isento | Limite de Valor |
|---|---|---|
| FII | Incentivo fiscal (Lei 11.196/2005) | Ilimitado |
| LCI/LCA | Incentivo ao crédito imobiliário/agrícola | Ilimitado |
| Poupança | Proteção ao pequeno poupador | Ilimitado |
| Doações | Não é renda (transmissão patrimonial) | Ilimitado* |
| Heranças | Não é renda (sucessão causa mortis) | Ilimitado* |
| FGTS | Verba indenizatória trabalhista | Ilimitado |
| CRI/CRA | Incentivo ao mercado imobiliário/agrícola | Ilimitado |
| Debênture incentivada | Incentivo à infraestrutura | Ilimitado |
| Dividendos transição | Lucros 2025 (direito adquirido) | Ilimitado |
| Seguro-desemprego | Benefício assistencial | Até 5 salários-mínimos/mês |
*Doações e heranças pagam ITCMD (imposto estadual 4-8%) — mas não entram no IRPFM federal.
FAQ (Perguntas Frequentes)
P: Se eu recebo R$50k/mês de dividendos em 11 meses e R$60k em 1 mês (total R$610k/ano), quanto entra no IRPFM?
R: Entra R$610k inteiros na base do IRPFM. O limite de R$50k/mês é apenas para retenção mensal de IRRF — na declaração anual, soma-se tudo.
P: FII de papel/tijolo/logística — todos são isentos?
R: Sim, todos os FIIs negociados em bolsa (B3) são isentos — não importa o setor (shoppings, lajes corporativas, galpões logísticos, papel, híbridos).
P: Ganho na venda de FII (não o dividendo, a cota) entra no IRPFM?
R: Não. Ganho de capital na venda de FII é isento para pessoa física — não entra no IRPFM.
P: Doação de R$500k dos pais entra no IRPFM?
R: Não. Doações recebidas são exclusão expressa — mesmo que pague ITCMD estadual.
P: Rendimento de conta no exterior (declarada legalmente) entra?
R: Sim. Aplicações financeiras no exterior (conta corrente, poupança, CDB estrangeiro) entram no IRPFM. Só dividendos de ações no exterior entram (ganhos de capital também).
Checklist: Você Está Somando Corretamente?
- [ ] Somei TODOS os salários (CLT, pró-labore, honorários)?
- [ ] Somei TODOS os dividendos (mesmo isentos até R$50k/mês)?
- [ ] Somei JCP, PLR, bônus, stock options?
- [ ] Somei ganhos na bolsa (ações, day trade, BDRs)?
- [ ] Somei aplicações financeiras (CDB, Tesouro, fundos)?
- [ ] Somei aluguéis recebidos?
- [ ] Excluí FII, LCI/LCA, poupança?
- [ ] Excluí doações e heranças?
- [ ] Excluí FGTS, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas?
- [ ] Excluí dividendos da regra de transição (lucros 2025)?
Disclaimer Obrigatório
Nota: Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais. Não substitui consultoria tributária individual. A classificação de rendimentos na base do IRPFM pode ser objeto de interpretação divergente entre contribuintes e Receita Federal. Em caso de dúvida, consulte um contador registrado no CRC antes de declarar.
Fontes Oficiais
- Lei nº 15.270/2025, art. 16-A, § 1º (lista de exclusões) — Câmara dos Deputados
- Lei nº 11.196/2005, art. 3º (isenção FII)
- Instrução Normativa RFB (aguardando publicação específica sobre IRPFM)
- Perguntas e Respostas IRPF 2027 — Receita Federal
