Tributação

Regra de Transição: Dividendos Aprovados até 31/01/2026 São Isentos

Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 e formalmente aprovados em assembleia até 31/01/2026 podem ser pagos nos anos 2026, 2027 e 2028 sem incidência do imposto de 10%, mesmo que ultrapassem R$50 mil mensais. Essa regra de transição protege o direito adquirido e foi estendida por liminar do ...

Equipe e-Rentav
1 de agosto de 2026
11 min de leitura
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Regra de Transição: Dividendos Aprovados até 31/01/2026 São Isentos

Introdução

Resposta direta: Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 e formalmente aprovados em assembleia até 31/01/2026 podem ser pagos nos anos 2026, 2027 e 2028 sem incidência do imposto de 10%, mesmo que ultrapassem R$50 mil mensais. Essa regra de transição protege o direito adquirido e foi estendida por liminar do STF.

Contexto: A Lei 15.270/2025 inicialmente exigia que a aprovação ocorresse até 31/12/2025 — prazo impossível, pois o exercício fiscal ainda não havia encerrado. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7912 e 7914) questionaram essa exigência no STF. O Ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar em dezembro/2025 prorrogando o prazo para 31/01/2026, permitindo que empresas fechassem balanços e aprovassem distribuições sob a regra antiga (isenção total).

Neste guia, você vai aprender:

  • Quais lucros se qualificam para a isenção (requisitos cumulativos)
  • Como calcular o lucro apurável até 2025
  • Passo a passo para aprovar em assembleia até 31/01/2026
  • Documentação obrigatória (ata, balanço, registro)
  • Cronograma de pagamento (2026, 2027, 2028)
  • Como registrar contabilmente "dividendos a pagar"
  • Erros que fazem perder a isenção
  • Impacto no IRPFM (Imposto Mínimo)

Requisitos Cumulativos para a Isenção

Resposta curta: Para que dividendos sejam isentos da retenção de 10% mesmo após 2026, três condições devem ser atendidas simultaneamente: (1) Lucro apurado até 31/12/2025, (2) Aprovação em ata até 31/01/2026, (3) Pagamento efetivo entre 2026-2028 conforme cronograma aprovado.

Requisito 1: Lucro Apurado até 31/12/2025

O que conta:

  • Resultado do exercício (lucro líquido após IRPJ/CSLL) de jan/2025 a dez/2025
  • Lucros acumulados de anos anteriores (2024, 2023, etc.) ainda não distribuídos
  • Reservas de lucros constituídas até 2025

O que NÃO conta:

  • Lucro de janeiro/2026 em diante (já tributado pela nova regra)
  • Expectativa de lucro futuro ("vou distribuir R$100k prevendo lucro de 2026") ❌

Base legal: Lei 15.270/2025, art. 6º-A, § 3º; art. 10, § 5º da Lei 9.249/1995.

Requisito 2: Aprovação em Ata até 31/01/2026

Órgão competente:

  • Ltda: Reunião de sócios
  • S.A.: Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE)

Conteúdo obrigatório da ata:

  • Data da reunião/assembleia (até 31/01/2026)
  • Identificação da empresa (CNPJ, nome empresarial)
  • Relação dos sócios presentes (ou representados)
  • Aprovação do balanço patrimonial de 2025
  • Deliberação explícita: "Fica aprovada a distribuição de R$ [valor] a título de lucros referentes ao exercício de 2025"
  • Cronograma de pagamento (mesmo que genérico: "em parcelas mensais ao longo de 2026")
  • Assinatura de todos os sócios (ou maioria, conforme contrato social)

Registro obrigatório: A ata deve ser registrada na Junta Comercial (JUCESP, JUCERJA, etc.) em até 10 dias após a assembleia.

Ponto crítico: Se a ata for assinada em 31/01/2026 mas só registrada em 15/02/2026, ainda vale — o que conta é a data da assembleia, não do registro.

Requisito 3: Pagamento entre 2026-2028

Prazo máximo: 31/12/2028 Flexibilidade: Pode pagar em parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou tudo de uma vez — desde que dentro do prazo.

Exemplo válido: Ata de 30/01/2026 aprova R$600k. Pagamento:

  • 2026: R$200k (em 10 parcelas de R$20k)
  • 2027: R$300k (em 6 parcelas de R$50k)
  • 2028: R$100k (em 2 parcelas de R$50k)

Zero retenção em todos os pagamentos

O que acontece se não pagar até 31/12/2028: O saldo não pago perde a isenção. Se restarem R$50k, ao pagar em 2029 haverá retenção de 10% (R$5k).

Passo a Passo: Como Garantir a Isenção

Passo 1: Fechar o Balanço de 2025

Até quando: Preferencialmente até 20/01/2026 (para ter tempo de assinar ata até 31/01)

O que fazer:

  • Levantar balancete de encerramento (31/12/2025)
  • Apurar lucro líquido do exercício
  • Deduzir provisões de IRPJ/CSLL
  • Somar lucros acumulados de anos anteriores (se houver)
  • Resultado: Lucro disponível para distribuição

Exemplo:

ItemValor
Resultado do exercício 2025R$300.000
(–) IRPJ/CSLL provisionadoR$75.000
(=) Lucro líquido 2025R$225.000
(+) Lucros acumulados 2024R$150.000
Lucro total disponívelR$375.000

Este é o valor máximo que pode ser aprovado sob a regra de transição.

Passo 2: Convocar e Realizar Assembleia

Prazo: Assembleia deve ocorrer entre 01/01/2026 e 31/01/2026

Modelo de ata (simplificado):

``` ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA [NOME DA EMPRESA] CNPJ: [xx.xxx.xxx/xxxx-xx]

Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2026, às 14h00, na sede social da empresa, reuniram-se os sócios [NOME A] e [NOME B], representando a totalidade do capital social, para deliberar sobre:

ORDEM DO DIA:

  • Aprovação do balanço patrimonial de 31/12/2025
  • Destinação do lucro líquido do exercício de 2025

DELIBERAÇÕES:

  • Foi aprovado, por unanimidade, o balanço patrimonial encerrado em 31/12/2025, que apresenta lucro líquido de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
  • Foi aprovada, por unanimidade, a distribuição de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) a título de dividendos referentes aos lucros apurados no exercício de 2025 e lucros acumulados de exercícios anteriores, a serem pagos em parcelas mensais ao longo dos anos de 2026, 2027 e 2028, conforme disponibilidade de caixa da empresa.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.

[Cidade], 30 de janeiro de 2026.

______________________ ______________________ [NOME SÓCIO A] [NOME SÓCIO B] CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx ```

Passo 3: Registrar a Ata na Junta Comercial

Prazo: Até 10 dias após a assembleia (mas não é requisito para isenção — apenas boa prática)

Onde registrar: JUCESP, JUCERJA, JUCEMG, conforme o estado

Custo: R$100-300 (varia por estado)

Documentos necessários:

  • Ata assinada (original ou cópia autenticada)
  • Balanço patrimonial 2025
  • Comprovante de pagamento da taxa

Passo 4: Registrar Contabilmente "Dividendos a Pagar"

Lançamento contábil:

`` D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante) Histórico: Dividendos aprovados em assembleia de 30/01/2026 ref. exercício 2025 Valor: R$375.000,00 ``

Função: Criar um passivo que "congela" o direito à isenção. Mesmo que a empresa não tenha caixa para pagar imediatamente, o valor fica registrado como dívida com os sócios.

Passo 5: Pagar Conforme Cronograma (2026-2028)

A cada pagamento:

  • Emitir comprovante de pagamento (recibo ou extrato)
  • Informar na nota: "Dividendos ref. lucros de 2025 aprovados em 30/01/2026 — isentos de IRRF (Lei 15.270/2025, art. 6º-A, § 3º)"
  • Baixar o passivo contábil:

`` D - Dividendos a Pagar (Passivo) C - Caixa/Banco Valor: [valor pago] ``

Importante: NÃO há retenção de IRRF. A empresa paga o valor integral ao sócio.

Exemplo Real Completo: Empresa XYZ Ltda

Situação: Empresa XYZ teve lucro de R$400k em 2025. Os sócios (A e B, 50% cada) querem aproveitar a regra de transição.

Cronograma:

15/01/2026: Fechamento de Balanço

ItemValor
Resultado do exercício 2025R$400.000
(–) IRPJ/CSLL (Lucro Presumido, 11,33%)R$45.320
Lucro líquido disponívelR$354.680

29/01/2026: Assembleia

Sócios A e B se reúnem e aprovam: "Distribuir R$354.680 em 24 parcelas mensais de R$14.778 para cada sócio (50% = R$7.389/sócio/mês) ao longo de 2026 e 2027."

Ata assinada e protocolada na JUCESP em 05/02/2026.

Fevereiro/2026 até Janeiro/2028: Pagamentos Mensais

Todo mês:

  • Empresa paga R$7.389 para Sócio A
  • Empresa paga R$7.389 para Sócio B
  • IRRF retido: R$0 (regra de transição)

Total distribuído isento: R$354.680 ao longo de 2 anos, sem pagar 1 centavo de imposto.

Se os sócios não tivessem aprovado até 31/01/2026: Mesmo valor (R$14.778/mês) não ultrapassaria R$50k/mês por sócio, então também seria isento. Mas: Se algum mês precisassem de R$60k/sócio, haveria retenção de 10%. A regra de transição dá flexibilidade ilimitada — podem pagar R$100k de uma vez em qualquer mês sem retenção.

Erros que Fazem Perder a Isenção

⚠️ Erro 1: Aprovar lucro de 2026 na ata de 2025

Errado: Ata de 30/01/2026 diz: "Aprovamos distribuir R$500k ref. lucro previsto para 2026".

Correto: Ata deve se referir exclusivamente a lucro apurado até 31/12/2025.

⚠️ Erro 2: Não especificar que são lucros de 2025

Ata vaga: "Fica aprovada a distribuição de R$300k aos sócios."

Risco: Receita pode interpretar como dividendos de 2026 (sujeitos aos 10%).

Ata correta: "Fica aprovada a distribuição de R$300k referente aos lucros apurados no exercício de 2025, conforme balanço aprovado nesta data."

⚠️ Erro 3: Pagar após 31/12/2028

Cenário: Ata aprovou R$500k, pagou R$450k até dez/2028. Restam R$50k. Sócios pagam os R$50k em março/2029.

Consequência: R$50k × 10% = R$5k de IRRF (perde a isenção da regra de transição).

Solução: Não deixe saldo para 2029. Se não vai pagar até 2028, não inclua na ata de 31/01/2026 — aprove apenas o que consegue pagar no prazo.

⚠️ Erro 4: Aumentar o valor aprovado depois

Cenário: Ata de 30/01/2026 aprovou R$200k. Em junho/2026, sócios fazem nova ata aprovando mais R$100k "ref. lucros de 2025".

Problema: A lei exige aprovação até 31/01/2026. Atas posteriores não se qualificam para a regra de transição.

Resultado: Os R$100k adicionais estarão sujeitos à retenção de 10% (se > R$50k/mês).

Impacto no IRPFM (Imposto Mínimo)

Resposta curta: Dividendos da regra de transição (lucros de 2025) NÃO entram na base do IRPFM de R$600k/ano. Essa isenção é absoluta: nem retenção mensal, nem imposto mínimo anual.

Por que isso importa: Se você recebe R$400k/ano de dividendos isentos (regra de transição) + R$300k de outras fontes = R$700k total, apenas os R$300k entram na base do IRPFM. → IRPFM devido: R$0 (abaixo do limite de R$600k após exclusões)

Base legal: Lei 15.270/2025, art. 16-A, § 1º, VI (exclusão expressa dos dividendos da regra de transição).

Calculadora: Quer ver o impacto de combinar dividendos isentos (regra de transição) com dividendos de 2026? Acesse a Calculadora IRPFM e simule diferentes cenários.

Estratégia: Maximizando a Regra de Transição

Como extrair o máximo da janela de isenção:

Tática 1: Aprovar TODO o Lucro Acumulado

Se sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores (2020-2024) não distribuídos, aprove tudo na ata de 31/01/2026.

Exemplo:

ExercícioLucro Acumulado
2021R$80.000
2022R$120.000
2023R$150.000
2024R$200.000
2025R$250.000
TotalR$800.000

Aprove os R$800k inteiros. Você terá 3 anos (até dez/2028) para pagar R$800k sem imposto.

Tática 2: Fracionar entre Sócios para Evitar IRPFM

Mesmo que dividendos da transição sejam isentos, se você receber R$800k de uma vez + tiver outras rendas, pode ultrapassar R$600k/ano e acionar IRPFM.

Solução: Fracione entre múltiplos sócios.

Exemplo: R$800k aprovados em 31/01/2026. 2 sócios: R$400k cada ao longo de 2026-2028 = R$133k/ano por sócio. → Cada sócio fica abaixo de R$600k/ano (se não houver outras grandes rendas) → Zero IRPFM

Tática 3: Combinar Transição + Dividendos 2026

Estrutura híbrida:

  • 2026: Pagar dividendos da transição (isentos, ilimitados)
  • 2027-2028: Distribuir lucros de 2026/2027 via dividendos normais (até R$50k/mês) ou JCP

Vantagem: Liquidez máxima nos primeiros anos sem imposto.

FAQ (Perguntas Frequentes)

P: E se eu não fechei balanço até 31/01/2026?

R: Você perdeu a janela da regra de transição. Dividendos pagos a partir de 2026 estarão sujeitos à retenção de 10% (se > R$50k/mês), independentemente de serem lucros de 2025 ou 2026. A lei é clara: aprovação até 31/01/2026 é requisito absoluto.

P: Posso fazer uma ata "retroativa" datada de janeiro/2026?

R: Não. Ata retroativa é fraude documental (art. 299 do Código Penal). A Receita Federal cruza dados: data de registro na Junta Comercial, assinatura digital com certificado (data do servidor ICP-Brasil), IP de acesso ao e-CAC. Nunca arrisque.

P: E se a empresa não tem caixa para pagar os dividendos aprovados?

R: Não há problema. A ata aprova a distribuição (direito), não o pagamento imediato. O valor fica registrado no passivo como "dividendos a pagar" e pode ser pago conforme a empresa gere caixa — desde que até 31/12/2028.

P: Dividendos da transição precisam entrar na DIRF?

R: Sim. A empresa deve informar na DIRF 2027, 2028 e 2029 (conforme os pagamentos) os valores distribuídos, mas com código de isenção específico (a Receita publicará instrução sobre o código). O sócio declara na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

P: Simples Nacional também tem direito à regra de transição?

R: Sim, a lei não faz distinção por regime tributário. Se a empresa estava no Simples em 2025 e aprovou dividendos até 31/01/2026, esses dividendos são isentos. Mas há controvérsia se dividendos do Simples após 2026 são tributados — a regra de transição ao menos garante isenção dos lucros de 2025.

P: Posso pagar dividendos da transição + dividendos de 2026 no mesmo mês?

R: Sim. Você pode receber R$100k da transição + R$50k de lucros de 2026 no mesmo mês. Total: R$150k. → R$100k: isento (transição) → R$50k: isento (limite mensal) → IRRF total: R$0

Checklist Final: Garantir a Isenção

  • [ ] Balanço de 2025 fechado e aprovado até 31/01/2026?
  • [ ] Ata de assembleia assinada por todos os sócios até 31/01/2026?
  • [ ] Ata especifica "lucros referentes ao exercício de 2025"?
  • [ ] Valor aprovado não excede lucro disponível (líquido + acumulados)?
  • [ ] Ata registrada na Junta Comercial (boa prática)?
  • [ ] Lançamento contábil "Dividendos a Pagar" efetuado?
  • [ ] Cronograma de pagamento planejado (até 31/12/2028)?
  • [ ] Comprovantes de pagamento informam "regra de transição Lei 15.270"?

Disclaimer Obrigatório

Nota: Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais. Não substitui consultoria contábil ou jurídica individual. A interpretação da regra de transição pode ser objeto de fiscalização futura pela Receita Federal. Em caso de dúvida, consulte um contador registrado no CRC.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A, § 3º — Câmara dos Deputados
  • ADIs 7912 e 7914 — Liminar do Ministro Kassio Nunes Marques (STF)
  • Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) — Prazos de assembleia

Autor: Equipe e-Rentav Palavras: ~2.600

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