Resposta direta: a partir de janeiro de 2026, dividendos que ultrapassam R$ 50.000,00 mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física estão sujeitos à retenção de 10% na fonte, aplicada sobre o valor total (não apenas sobre o excedente). A empresa pagadora é responsável pela retenção e pelo recolhimento.
A Lei nº 15.270/2025 encerrou 30 anos de isenção total sobre lucros e dividendos no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2026, investidores pessoa física que recebem distribuições mensais acima de R$ 50 mil da mesma empresa veem 10% retidos automaticamente. Essa retenção tem caráter de antecipação e será compensada na declaração anual de IRPF 2027 (ano-calendário 2026).
Neste guia, você vai aprender:
- Quando o imposto de 10% incide (limite de R$ 50 mil/mês)
- Como calcular corretamente considerando múltiplos pagamentos no mesmo mês
- A diferença entre "sobre o total" e "sobre o excedente"
- Como a empresa deve fazer a retenção e gerar o DARF
- Exemplos práticos com números reais
- Como esse imposto será compensado no IRPFM
Quando o Imposto de 10% é Devido
Resposta curta: o imposto de 10% incide quando uma mesma pessoa jurídica paga, em um único mês-calendário, mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Por que isso importa: o limite de R$ 50 mil é mensal, não anual. Se você recebe R$ 49 mil em janeiro e R$ 49 mil em fevereiro, não há retenção em nenhum dos dois meses. Mas se receber R$ 51 mil em março, a retenção de 10% será aplicada sobre os R$ 51 mil inteiros (R$ 5.100,00), não apenas sobre os R$ 1 mil que excederam.
Regra de agregação intra-mês (crítica): se a mesma empresa fizer dois pagamentos no mesmo mês para você (por exemplo, R$ 30 mil no dia 10 e R$ 25 mil no dia 20, totalizando R$ 55 mil no mês), o imposto deve ser recalculado considerando o total mensal. A empresa deve reter 10% sobre R$ 55.000,00 = R$ 5.500,00.
Quando NÃO há retenção:
- Dividendos até R$ 50 mil/mês (por empresa, por mês)
- Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/01/2026 (regra de transição)
- Rendimentos de FII (isentos por natureza)
Base legal: Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A, §§ 1º e 2º. Fonte: Lei 15.270/2025 — Câmara dos Deputados.
Como Calcular: Passo a Passo
Resposta curta: o cálculo segue quatro etapas: (1) somar todos os dividendos do mês da mesma empresa para a mesma pessoa, (2) verificar se ultrapassa R$ 50 mil, (3) se sim, aplicar 10% sobre o total, (4) recolher via DARF até o 3º dia útil do mês seguinte.
Passo 1: Identificar todos os pagamentos do mês
Liste todos os dividendos recebidos no mesmo mês-calendário da mesma pessoa jurídica.
Exemplo: a empresa XYZ Ltda pagou para João Silva em julho/2026:
- 05/07/2026: R$ 20.000,00
- 15/07/2026: R$ 18.000,00
- 25/07/2026: R$ 15.000,00
- Total mensal: R$ 53.000,00
Passo 2: Verificar o limite de R$ 50 mil
- Até R$ 50.000,00: nenhuma retenção
- Acima de R$ 50.000,00: retenção de 10% sobre o valor total
No exemplo: R$ 53.000,00 é maior que R$ 50.000,00, logo há obrigação de retenção.
Passo 3: Calcular o imposto (10% sobre o total)
Atenção: a alíquota de 10% incide sobre o valor total, não sobre o excedente.
Cálculo correto: R$ 53.000,00 × 10% = R$ 5.300,00
Cálculo errado (não faça isso): (R$ 53.000,00 − R$ 50.000,00) × 10% = R$ 300,00
Impacto do "efeito degrau": se João recebesse R$ 49.000,00 no mês, o imposto seria zero. Recebendo R$ 51.000,00, o imposto é R$ 5.100,00 e o líquido cai para R$ 45.900,00 — ou seja, um prejuízo líquido de R$ 3.100,00 ao ultrapassar o limite marginalmente.
Quer ver o impacto exato na sua situação? Use a Calculadora IRPFM para simular diferentes cenários de distribuição e descobrir a estratégia mais eficiente.
Passo 4: Recolher o DARF
- Responsável: a empresa pagadora (pessoa jurídica)
- Código DARF: 0561 (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — Outros Rendimentos)
- Prazo: até o 3º dia útil do mês seguinte ao pagamento
- Exemplo: dividendos pagos em julho/2026 geram DARF com vencimento em 03/08/2026
Exemplo Real Completo: Múltiplos Pagamentos no Mês
Maria é sócia de uma holding familiar (ABC Participações Ltda). Em junho/2026, a empresa deliberou distribuir dividendos em três parcelas:
- 10/06/2026: R$ 25.000,00
- 20/06/2026: R$ 20.000,00
- 28/06/2026: R$ 10.000,00
- Total de junho: R$ 55.000,00
Cálculo correto da empresa:
- 1ª parcela (10/06): R$ 25.000,00 — acumulado do mês de R$ 25.000,00, abaixo do limite, sem retenção
- 2ª parcela (20/06): R$ 20.000,00 — acumulado de R$ 45.000,00, ainda abaixo do limite, sem retenção
- 3ª parcela (28/06): R$ 10.000,00 — acumulado de R$ 55.000,00, acima do limite. Recalcular o imposto sobre o total mensal: R$ 55.000,00 × 10% = R$ 5.500,00
Como a empresa deve proceder:
- Pagar R$ 10.000,00 − R$ 5.500,00 = R$ 4.500,00 líquidos para Maria
- Emitir comprovante de retenção informando total de dividendos no mês (R$ 55.000,00) e IRRF retido (R$ 5.500,00)
- Recolher DARF código 0561 até 03/07/2026
Importante: Maria recebeu R$ 49.500,00 líquidos no mês, mas declarará R$ 55.000,00 como rendimento e R$ 5.500,00 como imposto retido na fonte no IRPF 2027.
Tabela Comparativa: Regras de Retenção
| Item | Antes de 2026 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Alíquota sobre dividendos | 0% (isento) | 10% se acima de R$ 50 mil/mês |
| Base de cálculo | Não se aplica | Total mensal da mesma empresa |
| Incidência | Não se aplica | Sobre o valor total (não sobre o excedente) |
| Agregação | Não se aplica | Soma todos os pagamentos do mesmo mês |
| Responsável pela retenção | Não se aplica | Pessoa jurídica pagadora |
| Prazo de recolhimento | Não se aplica | 3º dia útil do mês seguinte |
| Compensação | Não se aplica | Na declaração anual de IRPF ou no IRPFM |
| Regra de transição | Não se aplica | Lucros até 2025 aprovados até 31/01/2026 são isentos |
Erros Comuns no Cálculo
Erro 1: Calcular 10% apenas sobre o excedente
Errado: dividendo de R$ 60.000,00 → (R$ 60.000,00 − R$ 50.000,00) × 10% = R$ 1.000,00
Correto: dividendo de R$ 60.000,00 → R$ 60.000,00 × 10% = R$ 6.000,00
Erro 2: Não agregar pagamentos do mesmo mês
A empresa pagou R$ 30.000,00 no dia 10 e R$ 25.000,00 no dia 20 do mesmo mês.
Errado: tratar como dois pagamentos separados abaixo de R$ 50 mil, sem retenção.
Correto: somar R$ 30.000,00 + R$ 25.000,00 = R$ 55.000,00 e reter 10% = R$ 5.500,00.
Erro 3: Aplicar o limite de R$ 50 mil por ano
O limite é mensal, não anual.
- Janeiro: R$ 48.000,00 — sem retenção
- Fevereiro: R$ 48.000,00 — sem retenção
- Março: R$ 52.000,00 — retenção de R$ 5.200,00 (10% de R$ 52.000,00)
Total anual de R$ 148.000,00, mas a retenção é calculada mês a mês.
Erro 4: Confundir com o IRPFM
- Retenção de 10% mensal: incide sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês de cada empresa
- IRPFM (imposto mínimo): incide sobre rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil/ano (todas as fontes somadas)
São tributos diferentes. A retenção mensal de 10% será deduzida do IRPFM na declaração anual.
Como a Retenção é Compensada na Declaração
Na Declaração de IRPF 2027 (ano-calendário 2026):
- Você declara os dividendos recebidos como rendimentos isentos e não tributáveis (código 09 — até R$ 50 mil por mês de cada empresa)
- Valores acima de R$ 50 mil/mês entram na base de cálculo do IRPFM
- O IRRF retido (10%) é deduzido do imposto total devido
- Se você não atingir o limite de R$ 600 mil/ano do IRPFM, o imposto retido será devolvido via restituição
Exemplo: João recebeu R$ 720.000,00 em dividendos no ano (várias empresas), com IRRF total retido de R$ 24.000,00. Com IRPFM calculado em R$ 18.000,00, João receberá restituição de R$ 6.000,00.
Perguntas Frequentes
Se eu recebo dividendos de duas empresas diferentes, os valores somam para o limite de R$ 50 mil?
Não. O limite de R$ 50 mil é por empresa pagadora, por mês. Se você recebe R$ 45.000,00 da Empresa A e R$ 45.000,00 da Empresa B no mesmo mês, não há retenção em nenhuma das duas — cada uma está abaixo do limite individual.
A empresa pode pagar R$ 50 mil no último dia do mês e R$ 50 mil no primeiro dia do mês seguinte para evitar a retenção?
Sim, é legal. O limite é mensal, não por período de 30 dias. Pagar R$ 50.000,00 em 31/07 e R$ 50.000,00 em 01/08 resulta em zero retenção, já que cada mês fica dentro do limite. Mas essa estratégia exige planejamento de caixa rigoroso.
O que acontece se a empresa não retiver o imposto corretamente?
A empresa é responsável solidária. A Receita Federal pode autuá-la por falta de retenção, aplicando multa de 75% sobre o imposto devido, mais juros pela Selic. Além disso, a pessoa física continua obrigada a recolher o imposto não retido, acrescido de multa e juros.
Dividendos de empresas do Simples Nacional estão sujeitos à retenção de 10%?
O tema é controverso. A Receita Federal interpreta que sim, mas há liminares no STF suspendendo a obrigação para optantes do Simples Nacional, com base na hierarquia de lei complementar (LC 123/2006). Consulte um contador antes de aplicar a retenção.
Como fica a tributação para sócios no exterior?
Para não residentes (pessoa física ou jurídica no exterior), a alíquota de 10% incide desde o primeiro real, sem o limite de R$ 50 mil/mês. As únicas exceções são fundos soberanos, governos estrangeiros com reciprocidade e fundos de pensão internacionais.
Posso compensar o IRRF retido com o IRPF normal, e não apenas com o IRPFM?
Sim. O valor retido é informado na ficha de imposto retido na fonte da sua declaração e será deduzido do imposto total devido (IRPF normal ou IRPFM). Se você não tiver imposto devido suficiente, receberá restituição.
Checklist para Empresas: Como Fazer a Retenção Corretamente
Antes de cada pagamento de dividendos:
- Verificar o total já pago no mês-calendário para o mesmo sócio
- Somar o novo pagamento ao acumulado do mês
- Se o total ultrapassar R$ 50 mil, calcular 10% sobre o total mensal
- Reter o valor do imposto no pagamento atual (pode ser necessário reter mais que 10% do pagamento atual para cobrir o total mensal)
- Emitir comprovante de retenção com CPF do sócio, total de dividendos no mês, IRRF retido e data
- Gerar DARF código 0561 até o 3º dia útil do mês seguinte
- Informar na DIRF 2027 (obrigação anual da empresa)
Planejamento: Como Distribuir Dividendos de Forma Eficiente
Estratégias legais para reduzir a carga tributária:
- Distribuir até R$ 50 mil/mês por empresa: se você possui múltiplas empresas, cada uma pode pagar até R$ 50.000,00 por mês sem retenção
- Fracionar entre sócios: se a empresa tem dois sócios (um casal, por exemplo), distribuir R$ 50.000,00 para cada um resulta em R$ 100.000,00 mensais isentos
- Alternar entre dividendos e JCP: os juros sobre capital próprio têm alíquota de 17,5%, mas são dedutíveis para a empresa, reduzindo IRPJ e CSLL em até 34%
- Usar a regra de transição: lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/01/2026 são totalmente isentos e podem ser pagos em 2026, 2027 e 2028 sem retenção
- Planejar o timing: pagar R$ 50.000,00 no último dia do mês e R$ 50.000,00 no primeiro dia do mês seguinte gera R$ 100.000,00 em 48 horas com zero retenção
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Disclaimer
Este conteúdo tem fins exclusivamente educacionais e não substitui consultoria tributária individual. Alíquotas, prazos e regras fiscais estão sujeitos a alterações por legislação superveniente. Em caso de dúvida sobre sua situação específica, consulte um contador ou a Receita Federal diretamente.
Fontes Oficiais
- Lei nº 15.270/2025 — Câmara dos Deputados
- Instrução Normativa RFB (aguardando publicação específica sobre procedimentos)
- Perguntas e Respostas IRPF — Receita Federal
Atualizado em 01/08/2026 — Equipe e-Rentav
